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0994 | I Série - Número 26 | 02 de Dezembro de 2000

 

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: - Informo a Câmara que se inscreveram, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo e Odete Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, vou fazer apenas duas perguntas muito rápidas.
Em primeiro lugar, o que é que o Governo tem previsto para dotar os serviços da segurança social, muitas vezes pouco céleres e descoordenados, da necessária eficácia que, depois, lhes permita fiscalizar e instruir os pedidos de apoio judiciário? Em segundo lugar, gostaria de saber se tenciona, pelo menos uma vez, aprovar tabelas de honorários condizentes com a dignidade do exercício da advocacia para que motivem os advogados ao cumprimento do regime do apoio judiciário no exercício de um mandato, que deve também ser empenhado e que em grande parte não o é,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eles é que ficam empenhados!

O Orador: - … na medida em que as tabelas que, em regra, têm vindo a ser aprovadas em nada os motivam.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, relativamente aos serviços da segurança social, o que está estabelecido no protocolo com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, e já está ajustado - falta assinar -, e com os governos regionais é que o Ministério da Justiça transferirá do seu orçamento para o orçamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e para as regiões autónomas a verba necessária para o recrutamento e formação do pessoal que vai tramitar este processo.
A acção de formação já está marcada, iniciar-se-á no próximo dia 14 e contará com os funcionários quer do Ministério do Trabalho e da Solidariedade quer das regiões autónomas.
No que diz respeito ao montante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, são 300 000 contos, como consta, aliás, de um protocolo assinado já publicamente.
Segunda questão, a tabela de honorários foi ajustada com a Ordem dos Advogados e vai sofrer um conjunto de alterações importantes. Como se recorda, a tabela actualmente em vigor foi fixada em 1999 - há um ano, portanto - e fixava, para cada categoria de processo, um mínimo e um máximo a fixar pelo juiz. A nova tabela deixa de ter um mínimo e um máximo e deixa de ser fixada pelo juiz.
Os honorários do advogados estarão prefixados com um valor fixo na tabela, variando em função do tipo de processo. Como é que foi feita a actualização? O critério para a actualização, que foi aceite pela Ordem dos Advogados, baseia-se num valor médio entre os valores mínimo e máximo que actualmente existem; ou seja, aos 35% do mínimo acresce uma actualização de 20%. Qual é, então, o resultado prático da tabela? É o actual mínimo mais 35% mais 20% sobre o resultado da base com a actualização dos 35%. É este o valor da nova tabela.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Justiça já respondeu a uma das perguntas que eu pretendia fazer-lhe e que tinha a ver com o número de pessoas que seriam precisas para este sistema.
Todavia, parece-me que não seria preciso gastar mais, bastava deixar como está nos tribunais e aplicar os 30 dias do deferimento tácito ou arranjar outras soluções que na minha intervenção direi. Não era preciso gastar mais nada! Continuo a não perceber por que é que isto vai para a segurança social, porque há formas de impedir o arrastamento dos processos para se decidir isso, bastava que se dissesse que a acção continuaria paralelamente com as averiguações. Portanto, para mim, esta é uma opção que não está correcta, nem encontro uma explicação razoável e tem alguns perigos; vou referir um, que não é o único, e na minha intervenção referirei um outro que me parece ser o mais importante.
Sr. Ministro, eu gostaria de saber se de facto não receia que, agora, no início da vigência do diploma, aconteça algo como, por exemplo, os juízes dos tribunais judiciais considerarem-se incompetentes em razão da matéria para conhecer da impugnação e, posteriormente, os tribunais demorarem ainda mais tempo do que já demoram para decidir as impugnações. Receio bastante isto e parece-me que esta não foi a opção correcta para resolver o problema.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, a razão fundamental por que se optou por esta solução foi a de termos partido de um princípio fundamental, que é o seguinte: nos tribunais só devem estar as questões que têm natureza jurisdicional. As questões que têm natureza administrativa devem sair dos tribunais e devem ser tramitadas pela administração. Ora, a atribuição de uma prestação social de apoio judiciário é o mesmo que a atribuição de uma prestação social de subsídio de desemprego, de rendimento mínimo garantido, de qualquer outra prestação social relativamente às quais não se vai requerer ao tribunal a sua concessão, requer-se no serviço da segurança social. Precisamente por esta ter características próprias é que se introduziram mecanismos de impugnação judicial que não a atire para a tramitação, necessariamente mais lenta, do contencioso administrativo mas para uma decisão do tribunal judicial, inclusive do próprio tribunal da causa, se o requerimento de apoio judiciário já surgir na pendência da causa.
Sr.ª Deputada Odete Santos, não há qualquer estudo sobre o problema dos tribunais em Portugal, desde os