O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0997 | I Série - Número 26 | 02 de Dezembro de 2000

 

estamos agora a discutir e cuja discussão não se concluiu deverá ser votado ainda hoje, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Assim Sr. Presidente, creio que esta fase de votações deverá seguida de uma outra, antes do encerramento dos trabalhos, na qual será possível votar este diploma.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Secretário de Estado, desde que haja consenso, como parece haver, não há problema algum a que se proceda assim.

O Sr. Daniel Campelo (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Daniel Campelo (Indep.): - Sr. Presidente, dada a minha condição de Deputado independente, peço autorização para colocar uma pequena questão ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista que é o promotor…

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Lamento, Sr. Deputado, não poder dar-lhe a palavra, mas, neste momento, estamos em fase de votações regimentais, pelo que não haverá mais discussão.

O Sr. Daniel Campelo (Indep.): - Nem para defender a honra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Não, Sr. Deputado. Neste momento, não posso dar-lhe a palavra.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo às propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, que altera o Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 375-A/99, de 20 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 383/99, de 23 de Setembro [apreciação parlamentar n.º 25/VIII (PSD)].

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do BE.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, é para fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao pedido de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD votaram contra as alterações propostas ao Código do Processo Civil, pelas razões que passo a enunciar.
O decreto-lei acima referido viola os mais elementares e estruturantes princípios do direito processual civil português, para além de conter normas absolutamente inadmissíveis e padecer de erros e imprecisões intoleráveis.
Tal diploma, que foi feito à pressa e deriva de uma injustificada febre de mostrar serviço, mereceu a reprovação pública de todos os processualistas portugueses e, sobretudo, da própria Ordem dos Advogados. A pressa foi tanta que houve já necessidade, por duas vezes, de publicar rectificações à lei.
Além do mais, os Deputados do Partido Social Democrata estão contra o novo regime proposto para a citação, por via postal simples, por o mesmo desrespeitar frontalmente o contraditório e permitir, assim, a violação de direitos fundamentais.
Estão contra o novo sistema de notificação das testemunhas, também por via postal simples, dado que o mesmo põe em causa a vitória do fundo sobre a forma, permitindo que a testemunha passe a ser um verdadeiro mercenário ao serviço da parte e não ao serviço da verdade, como se impõe.
Estão contra as notificações entre mandatários, pois estas significam a dita sobrecarga imensa das tarefas administrativas, burocráticas e processuais dos escritórios dos advogados, implicando pois, um custo acrescido, que as partes vão ter de suportar.
Tudo isto porque este Governo quer onerar os portugueses com grande parte dos custos do serviço público da justiça!
Tais circunstâncias levaram a que o PSD pedisse, em boa hora, a referida apreciação parlamentar do diploma, supondo que o Governo e o partido que o sustenta fossem sensíveis à generalizada crítica que todos, mas todos, os operadores judiciários vêm fazendo ao mesmo.
Mas o Governo, neste como em outros casos, apesar de pregar a tolerância e o diálogo, pratica o autismo e a arrogância. Nada de fundamental, aceitou corrigir, tendo-se limitado apenas a beneficiar a técnica terminológica utilizada.
Face à constatada impossibilidade de corrigir os erros acima descritos e perante a realidade inevitável de verificar que o Decreto-Lei n.º 183/2000 vai, mesmo assim, entrar em vigor, o Partido Social Democrata não pode deixar de estar contra o desfecho legislativo a que se chegou. Daí o sentido da nossa votação, e fazemo-lo, acima de tudo, em nome da coerência, da seriedade e da responsabilidade!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, cometi um erro, de que me penitencio, aliás, que foi o de permitir que o Sr. Deputado António Montalvão Machado produzisse a sua declaração de voto agora, porque as declarações de voto só poderão ser produzidas no fim das votações. Peço desculpa pelo meu erro.
As declarações de voto ficam, pois, para depois das votações - de resto, já só temos mais uma votação.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para…