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0995 | I Série - Número 26 | 02 de Dezembro de 2000

 

estudos do Observatório da Justiça Portuguesa aos estudos feitos pelo Conselho Superior da Magistratura, pelas estruturas sindicais, por toda a gente, que não diga esta coisa fundamental: temos de retirar dos tribunais o que não lhes compete, e não absorver nem os juízes nem funcionários judiciais com a tramitação de matérias que não têm natureza jurisdicional! O que é que acontece quando uma pessoa vai a tribunal recorrer à concessão de apoio judiciário? O tribunal não sabe, nem tem forma de saber, se a pessoa está ou não em situação de carência económica.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Nem a segurança social!

O Orador: - Portanto, o que o tribunal vai fazer é requerer aos serviços, designadamente da segurança social, que o informem sobre o nível de rendimento e o estado de carência das pessoas; depois, como os serviços levam tempo a responder, vai enviar um polícia, da PSP ou da GNR, a casa das pessoas para fazer um inquérito social.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Por que é que não estabeleceu um protocolo com a segurança social?

O Orador: - São centenas de milhares de diligências que a PSP e a GNR fazem de inquérito social! E eu pergunto-lhe se compete à PSP e à GNR andar a saber se uma pessoa tem ou não posses para custear um processo!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas tinha maneiras de resolver isso!

O Orador: - Portanto, Sr.ª Deputada Odete Santos, a razão fundamental desta mudança é a de «dar o seu a seu dono» e não continuarmos a consumir recursos e tempo do tribunal com matérias que não lhe dizem respeito. É um processo administrativo, pelo deve ser administrativamente tramitado. Aliás, é isto que teremos de fazer com várias outras tarefas que ainda hoje estão atribuídas aos tribunais, mas que não têm efectiva natureza jurisdicional.

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

É por isso que tenho insistido em que temos de obter ganhos de capacidade de produtividade dos tribunais, aliviando-os, designadamente, de tarefas que podem ser desempenhadas, com vantagens, por outras entidades.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, recordo que está a decorrer uma votação na mesa dos serviços de apoio ao Plenário e peço aos Srs. Deputados que ainda não votaram o favor de o fazerem.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O assunto que hoje aqui estamos a discutir - a alteração das normas relativas ao apoio judiciário - é de extrema importância para a justiça portuguesa.
Tal justiça, além de má e tardia, é cara. Todos o sabem: juízes, advogados e demais operadores judiciários. Mas quem melhor o sabe são os portugueses que, por esta ou aquela razão, têm necessidade de recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos. E eu não me cansarei de o referir que o governo do Partido Socialista que antecedeu o actual nada fez, rigorosamente nada, durante quatro anos, para melhorar o degradado e desprestigiado estado da justiça em Portugal.

Vozes do PSD: - Pelo contrário!

O Orador: - É mesmo seguro que esse governo do Partido Socialista tenha sido, em matéria de justiça, o pior dos piores governos de Portugal desde a década de 60.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PS: - O quê?!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso também é um pouco exagerado!

O Orador: - Infelizmente, o actual Ministério parece ir pelo mesmo caminho.
A prová-lo está o Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, cuja apreciação parlamentar, requerida pelo Partido Social Democrata, ainda hoje haveremos de votar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Todos os mais reputados especialistas na matéria e, sobretudo, todos os operadores judiciários - registe-se, todos! - já se manifestaram contra esse diploma. Ele vai permitir a violação de direitos fundamentais e constituir um aumento imenso das tarefas administrativas, burocráticas e processuais dos escritórios dos advogados portugueses, implicando, assim, um custo acrescido das acções, que as partes vão ter de suportar.
Mas o Partido Social Democrata faz uma política séria e responsável.
O Governo aceitou, no caso concreto que agora estamos a discutir, introduzir variadíssimas alterações na proposta de lei n.º 51/VIII, umas formalmente apresentadas pelo Partido Social Democrata, outras pelo Partido Popular. As alterações foram tantas e de tal monta que, objectivamente, o Governo retirou a sua proposta, tendo-se refeito o diploma, quase por completo, em sede da 1.ª Comissão. A propósito, realce-se o espírito de cooperação dos Deputados que, nessa Comissão, produziram, afinal, o diploma que agora estamos a discutir. Bem sei que foi um trabalho árduo, até de madrugada, mas perfeitamente justificado, pois é exactamente para isto que somos eleitos.
Ora, ninguém tem dúvidas de que o procedimento conducente à concessão ou denegação do apoio judiciário aos cidadãos prejudica e atrapalha a tramitação das acções. Sendo, aliás, tratado na lei como um verdadeiro incidente da instância, fácil é, pois, concluir que se trata de uma ocorrência que perturba o andamento normal da causa e que implica uma tarefa e uma preocupação judiciárias acrescidas.
Como bem se apontou num estudo levado a cabo pela Associação Sindical de Juízes Portugueses (estudo a que se alude, de resto, no relatório aprovado por unanimidade