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1002 | I Série - Número 26 | 02 de Dezembro de 2000

 

Constituição, dá, naturalmente, um bom exemplo e um bom passo.
Como aqui já foi dito, clarificámos matéria delicada como é a das imunidades e o relacionamento da Assembleia com os tribunais em matéria de intervenção destes relativamente a Deputados. Não ficam quaisquer dúvidas de que da parte da Assembleia não pode haver, em momento algum e em circunstância alguma, qualquer posição que possa ter influência na prescrição criminal, porque ela é suspensa imediatamente à data da entrada de um pedido de levantamento da imunidade na Assembleia da República. Portanto, isto fica claro, de uma forma que não permitirá mais especulações à volta desta questão, que é importante. Houve um consenso muito largo, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre esta matéria.
Pelo menos três partidos trouxeram hoje propostas diferentes relativamente a três pontos, e foi aqui que surgiu alguma diferença, pois um dos pontos tem a ver com os Deputados que também são autarcas. A solução que propusemos e que não foi aceite conciliava, em nosso entender, os objectivos que a proposta aprovada consegue, mas sem preterir algo que nos parecia ser de respeitar relativamente ao mandato recebido do sufrágio popular -…

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Guilherme Silva, peço-lhe que conclua, pois o seu tempo esgotou-se.

O Orador: - … termino já, Sr. Presidente -, que é evitar exactamente o vaivém dos Deputados à Assembleia da República, as suspensões frequentes do mandato, mas permitir que, uma vez cessado o mandato autárquico, possam assumir a sua função na Assembleia da República.
Não fez vencimento esta posição, infelizmente, mas de qualquer forma não foi por isso que deixámos de votar, apesar da relevância que isto tinha para nós, na votação final global, abstendo-nos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD) : - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, para apresentar a declaração de voto em nome do CDS-PP.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular votou a favor deste Estatuto dos Deputados. Em boa hora o fez, exactamente porque é um partido que, desde 1975, tem sabido colocar as questões do Estado como questões de regime, distinguindo-as das questões partidárias como questões partidárias.
O Estatuto dos Deputados, na sua parte material e substantiva, é certamente uma lei paraconstitucional, seja pela dignidade dos seus titulares, seja porque diz respeito à própria instituição em que estes Deputados exercem a sua actividade, seja porque todos os seus deveres e direitos são escrutinados pela opinião pública e pela comunicação social. Foi com esta responsabilidade que introduzimos 81 modificações no Estatuto dos Deputados.
Como já aqui foi dito, as clarificações vieram exactamente para aperfeiçoar o texto e adaptá-lo às novas necessidades. Tomámos em consideração todas as críticas que ao longo dos anos têm sido feitas à actuação dos Deputados, principalmente quanto à substituição de titulares de mandatos, por figuras que, situando-se em lugares secundários, aparecem depois a exercer quase a tempo inteiro, em substituição das primeiras figuras das listas, dos que fizeram a campanha eleitoral e deram a cara - tudo isto, agora, foi modificado.
Mas destas 82 modificações, a comunicação social, por causa do lobby dos autarcas, fixou-se numa, exactamente naquela que dizia respeito aos autarcas, porque efectivamente nós «separámos as águas».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E fizemo-lo para honrar os autarcas. Os autarcas têm um cargo nobilitante para exercer o seu múnus, o seu mandato, junto das populações que legitimamente representam e defendem nas assembleias municipais, bem como junto dos ministérios e do País. As populações também têm os seus Deputados, eleitos pelos círculos eleitorais, e para eles falarem sobre essas câmaras, não é preciso os autarcas virem ao Parlamento, porque aqui, na Assembleia, serão os Deputados eleitos por esses círculos eleitorais de que os municípios fazem parte.
Em segundo lugar, entendemos que não há qualquer similitude, como o PSD estabeleceu, entre o autarca e o ministro ou os membros do governo que suspendem as suas funções por causa do exercício delas. O governo é uma emanação do Parlamento! O governo é retirado do Parlamento para exercer as funções em nome do povo e em nome do Parlamento! Chega-se ao ponto, como em Inglaterra, de obrigar os ministros que não são Deputados a sujeitarem-se ao mandato popular dentro de um determinado prazo. O Parlamento tem sobre eles o direito de vida e morte, pois pode destituir o governo.
Portanto, os ministros que estão no governo são Deputados escolhidos pelo Primeiro-Ministro - também ele Deputado - para funções ministeriais, é uma emanação da Câmara, e nós fiscalizamos os ministros dia-a-dia, o que não sucede com os autarcas e podemos negar-lhes a confiança, afastando-os.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Além do mais, os ministros são nomeados e podem ser demitidos. Os autarcas não são nomeados nem são demitidos, só podem sair por vontade própria, mas mesmo quando são julgados por corrupção não saem do lugar.

Risos do PS.

Há autarcas com 18, 19, 22 processos de corrupção e continuam lá, «agarrados como lapa», como se a opinião pública e os órgãos de soberania nada representassem.
Por último, tivemos um péssimo exemplo de como um mandato de presidente de câmara municipal pode, efectivamente, desvirtuar toda a actuação do grupo parlamentar a que ele pertencia, traindo o partido, como vimos há poucos dias.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.