O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2354 | I Série - Número 59 | 15 De Março De 2001

encontra desenhada pelo Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, tem aberto a porta a situações de fraude, que, aliás, diariamente são noticiadas, dando origem a situações idênticas àquelas que ainda há pouco referi. É, pois, importante que tais factos mereçam a atenção do legislador, já que colidem com direitos constitucionais dos cidadãos.
Por outro lado, dois anos de vigência do Decreto-Lei n.º 177/99 já demonstraram, por razões várias, que o quadro legal actual não é susceptível de conter um risco mínimo na defesa do consumidor nas situações de fraude.
Naturalmente, se as regras existentes não são capazes de acautelar os interesses dos consumidores, é então imperativo criar os mecanismos necessários para tal, também com o objectivo de só as empresas cumpridoras se manterem no mercado. Contudo, não estou certo de que a aprovação do diploma em debate, tal como está, constitua, como seria desejável, a resolução das nossas preocupações.
O presente projecto de lei, tal como está, não acautela os interesses dos consumidores; ao projecto de lei, tal como está, falta uma regra capaz de impor uma cláusula transitória para o barramento das chamadas; o projecto de lei, tal como está, tem, desde logo, um grave problema técnico: é aplicável aos novos contratos, mas não é aplicável aos contratos em vigor, o que, em abono da verdade, no limite, correria o risco de deixar tudo na mesma.
Quanto a nós, esta vertigem de «barrar» não pode determinar o final desta actividade em Portugal, abrindo as portas à invasão de serviços estrangeiros no nosso país. Uma coisa é certa e deve ficar clara: se empresas que operam no estrangeiro continuam a fazer publicidade em Portugal é porque o negócio rende!
Ora, é quanto a este aspecto que me parece que a proposta do CDS-PP é redutora, ao tratar os diversos tipos de chamadas de valor acrescentado com o mesmo critério. Mete no mesmo saco serviços de audiotexto com duração limitada e custo certo, como é o caso do «televoto», com chamadas de período ilimitado e, naturalmente, de custo ilimitado.
Penso que não é justo, nem possível, afirmar com verdade que uma e outra desenvolvam os mesmos mecanismos de prejudicar o consumidor. É hoje reconhecido publicamente que as empresas que trabalham essencialmente na área do «televoto» são empresas com dimensões significativas, que não necessitam de arranjar estratagemas para aumentar o seu volume de negócio.
Por isso mesmo, gostaria de deixar duas perguntas. Pode o CDS-PP garantir, com este projecto de lei, que os consumidores não acederão aos serviços de audiotexto? É que - convém que fique dito - muitas empresas de audiotexto que operam em Portugal fazem-no também a partir do estrangeiro.
Está o CDS-PP em condições de garantir também, em face da pergunta que formulei anteriormente, que, sem o barramento das chamadas internacionais, se inviabilizarão as hipóteses de os consumidores caírem em logro? Pode ser que sim e que eu me engane, mas tenho dúvidas!
Sr.as e Srs. Deputados: A par do esforço que colectivamente devemos fazer é necessário o envolvimento e a adesão dos consumidores. A verdade é que o Estado não pode criar a legislação, criar a regulamentação e, ainda por cima, substituir-se ao consumidor no exercício dos direitos daí decorrentes. É que, mesmo em matéria de audiotexto, existem hoje mecanismos legais de prevenção do logro à disposição dos consumidores. O caso do barramento é um deles, o outro é o da separação da facturação. A verdade, porém, é que o recurso a estes mecanismos por parte do consumidor tem sido escasso.
Este é, afinal, um problema de cariz também cultural, que temos de resolver. Este é o alerta que aqui deixo na Assembleia da Republica, no limiar de mais um dia que mundialmente consagrará a defesa e a protecção dos direitos dos consumidores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Aires de Carvalho, antes de mais, quero agradecer as suas simpáticas palavras relativamente à nossa iniciativa.
Quero também comunicar-lhe, desde já, que nos apraz registar que tem preocupação igual à nossa, desde logo no que toca à necessidade de se defender intransigentemente os interesses dos consumidores.
Seja como for, obviamente que este nosso projecto de lei não pretende ser, desde já, um projecto acabado. Nessa medida, estamos abertos a sugestões que se entendam convenientes em sede de especialidade e a audições que, eventualmente, se entenda deverem ser efectuadas para que, no final, o resultado seja aquele por todos desejado, ou seja, uma lei que efectivamente beneficie os consumidores e os defenda de uma situação que é, de facto, escandalosa e que os tem prejudicado e lesado gravemente nos seus patrimónios e na sua estabilidade familiar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto às duas questões concretas que V. Ex.ª me coloca, gostaria apenas de deixar uma nota, que, em parte, penso poder responder a uma preocupação que suscitou. Tem ela a ver com o facto de sugerirmos também uma alteração do Decreto-Lei n.º 474/99, de 8 de Novembro, que aprova o Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone, nomeadamente da alínea d) do artigo 4.º.
É nosso objectivo que quando se refere que constituem direitos dos assinantes e dos utilizadores «aceder aos serviços de audiotexto que tenham como suporte o SFT» este direito passe a ficar dependente da sua vontade expressa nesse sentido. Dessa forma pretende-se também acautelar a prestação de serviços de audiotexto, ainda que o operador não seja nacional.
Penso ter respondido, com o que disse, a uma preocupação que o Sr. Deputado suscitou. Seja como for, para o que mais importa, gostava de deixar a nota que estamos abertos a uma melhoria do nosso projecto de lei em sede de especialidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Aires de Carvalho.

O Sr. Aires de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, quero apenas registar com simpatia e de uma forma positiva a disponibilidade manifestada pela bancada do CDS-PP.

Páginas Relacionadas
Página 2331:
2331 | I Série - Número 59 | 15 De Março De 2001 No caso concreto da Figueira da Foz
Pág.Página 2331