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2356 | I Série - Número 59 | 15 De Março De 2001

to dos seus telefones ao acesso a esse tipo de chamadas, mas é evidente que as pessoas ou não sabem disso, ou não querem saber disso, ou nem sequer lhes passa pela cabeça que, em sua casa, alguém recorra a esse tipo de chamadas e quando tomam conhecimento dessa possibilidade é tarde demais.
Assim, repito, há que inverter esta regra e fazer com que quem queira recorrer ao serviço de audiotexto requeira expressamente essa possibilidade. É isso o que o CDS-PP aqui propõe e quero dizer que, da nossa parte, há toda a disponibilidade para considerar essa medida como positiva, achando que essa é uma disposição que a Assembleia da República deve tomar.
Queremos também assinalar que não temos ambiguidades nesta matéria. Digo isto porque, há pouco, o Sr. Deputado Aires de Carvalho começou por dizer que achava a medida meritória mas depois encontrou uma série de complicações, o que dá um pouco a noção de que ele considera a ideia meritória, mas que, se calhar, era melhor deixar tudo na mesma, começando a arranjar já algumas justificações.
Aliás, já por várias vezes ouvimos dizer, até a membros do Governo, na legislatura anterior, que iam ser tomadas medidas drásticas contra as chamadas de valor acrescentado, que se ia acabar com isso de uma vez por todas, mas, passado o fogacho daqueles discursos, verificamos que ficou tudo na mesma ou pior.
Portanto, é preciso que, de uma vez por todas, as medidas que se decidam sejam de facto aplicadas, que tais medidas tenham um alcance real e que se acabe com uma situação que não tem qualquer justificação, que é a de espoliar pessoas que, involuntariamente, acabam por recorrer a serviços desta natureza. Que esses serviços existam para quem queira utilizá-los, mas que as pessoas que não queiram utilizá-los fiquem livres do receio de, um dia, chegarem a casa e serem confrontados com uma conta telefónica de centenas de contos, para a qual não contribuíram nem desejariam contribuir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Aires de Carvalho.

O Sr. Aires de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, a ideia que deixei quando fiz a minha intervenção foi a de que, quanto a mim e quanto ao Partido Socialista, o projecto é meritório - inclusive, saudei os autores da iniciativa por isso -, mas, naturalmente, nós não temos de estar de acordo com todo o articulado. E há nele questões que devem e podem ser melhoradas em sede de Comissão.
Portanto, parece-me que não utilizei, digamos, uma argumentação tão radical que permita ao Sr. Deputado tirar essa ilação.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, ter a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Aires de Carvalho, eu não disse que era uma argumentação radical, só disse que o seu discurso me fez lembrar um pouco aquelas situações em que as pessoas querem que algo mude para que tudo fique na mesma. Portanto, diz-se que a ideia é muito meritória, mas depois, quando vamos ver no concreto, há uma série de problemas que acabam sempre por constituir obstáculos a que alguma coisa de facto mude.
Foi uma impressão minha, mas espero que, quando da discussão na especialidade, essa impressão seja completamente arredada e possa ser tomada uma medida concreta contra a situação actual, que o Sr. Deputado reconheceu que tem de ser alterada. Portanto, vamos mesmo alterá-la e afastar os obstáculos que aparecerem pelo caminho. Mas vamos afastá-los mesmo!
É esse o voto que fazemos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa do Consumidor.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa do Consumidor (Acácio Barreiros): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, antes de mais quero referir a importância do debate desta iniciativa do CDS-PP. Trata-se de um problema que a todos deve preocupar: a Câmara, o Governo, as entidades públicas, as entidades reguladoras, a Provedoria de Justiça e as associações de consumidores, mas que é, sobretudo, uma preocupação profunda dos consumidores.
Na verdade, os serviços de audiotexto, de valor acrescentado, têm trazido um conjunto de situações dramáticas, de manifesto abuso da credibilidade das pessoas. E do levantamento que fomos fazendo nesta matéria, quer a nível das empresas quer a nível das entidades reguladoras, das associações de consumidores, etc., constatámos que até ao princípio do mês de Fevereiro havia mais de 7000 reclamações sobre esta matéria.
Quero ainda assinalar que, relativamente a esta matéria, temos um registo de 72 processos-crime, mais de 25 processos de contra-ordenação e mais de 200 reclamações. Mas há também, e sobretudo, os relatos que a comunicação social tem feito, que têm chegado ao Governo e seguramente aos diversos grupos parlamentares, de situações dramáticas, de manifesto abuso, tais como telefonemas que são feitos para casa das pessoas a horas em que se espera encontrar crianças sozinhas, para aliciá-las a fazerem telefonemas que depois se verifica serem de valor acrescentado. Já aqui foi referido o aliciamento do casting, mas há outro tipo de manobras e até mesmo actividades do foro criminal, de utilização abusiva de um conjunto de informações que criam um quadro profundamente preocupante.
Como sabem, as chamadas de valor acrescentado são um produto relativamente novo no mercado, mas já em 1990 se legislou sobre as condições de acesso a esse serviço. O decreto-lei de 1999, já aqui referido, criou também um conjunto de legislação sobre esse serviço, mas o que nos deve preocupar verdadeiramente é se o grau de protecção dos direitos do consumidor foi suficientemente acautelado.
Como sabem, no decreto-lei de 1999 foi introduzido um conjunto de alterações, sendo a primeira delas a clara definição desse serviço como um serviço claramente diferenciado do de telefones, tal como é prestado, havendo a possibilidade de os consumidores tomarem a iniciativa de pedirem o barramento do seu telefone a números de valor acrescentado.
De qualquer modo, sou sensível ao argumento aqui apresentado, já que ele corresponde a muitas situações concretas: o de que o uso de um direito de defesa em relação a determinados riscos implica o conhecimento desse

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