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2357 | I Série - Número 59 | 15 De Março De 2001

risco e muitas vezes as pessoas não conhecem, não estão preparadas, não sabem da existência desse novo serviço, entretanto chegado a suas casas por via do telefone.
Quero também assinalar que se procedeu a um reforço das medidas de fiscalização, mas com o que verdadeiramente estamos preocupados - e este debate é aqui provocado de forma bastante oportuna - é em avaliar se o grau de protecção dos consumidores é suficiente ou se devemos dar mais passos no sentido de reforçar esse grau de protecção.
Aliás, quero anunciar que amanhã, Dia Mundial do Consumidor, o Governo irá tomar, na área específica da publicidade, um conjunto de medidas, na sequência da recomendação que foi feita pelo Sr. Provedor de Justiça, acautelando, em matéria de audiotexto, a publicidade dirigida a menores e acautelando ainda, em concursos que venham a ser promovidos nesta área - e esta é uma recomendação do Sr. Provedor de Justiça que consideramos absolutamente adequada -, o acesso ao regulamento do concurso, onde terá de ser garantido, de forma clara, um sistema que não seja o de valor acrescentado, por exemplo através de um telefone normal. O conjunto de medidas que tomaremos amanhã irão também no sentido do reforço do grau de protecção dos consumidores.
De qualquer modo, o debate que aqui foi trazido pelo CDS-PP representa um passo em frente relativamente a estas medidas de protecção e verifico com agrado que o CDS-PP referiu também - e isso parece-me positivo - uma abertura à discussão deste problema, que se reveste, de facto, de alguma complexidade, dado o conjunto de questões que estão aqui colocadas.
Naturalmente, o Governo coloca-se à disposição da Assembleia - e não faz mais do que a sua obrigação - no sentido de colaborar nos trabalhos da Comissão, disponibilizando os elementos que tem à sua disposição sobre esta matéria.
Como nota final, gostava de dizer, com clareza, que a nossa posição nesta matéria está absolutamente definida, isto é, embora considerando a complexidade do problema, o conjunto de interesses presentes nesta matéria, o conjunto de responsabilidades assumidas, sempre que houver - e gostava de o dizer com muita clareza - um conflito entre os direitos dos cidadãos, os direitos constitucionalmente garantidos, os direitos que estão na lei de defesa do consumidor e na lei dos serviços públicos essenciais e os direitos do comércio e das empresas, nós devemos optar claramente pela defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos. Será este o sentido da nossa participação, da regulamentação que estamos a fazer e que continuaremos a fazer e o sentido da nossa colaboração, que colocamos ao serviço da Comissão e do Parlamento para a continuação dos trabalhos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, está encerrado do debate do projecto de lei n.º 367/VIII, do CDS-PP, cuja votação terá lugar amanhã, quinta-feira.
Passamos à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 340/VIII - Estabelece o estatuto legal da carreira de mediador cultural (BE) e 393/VIII - Estabelece o estatuto legal do mediador sociocultural (PS),
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta o projecto de lei n.º 340/VIII, que procura estabelecer o estatuto legal da carreira do mediador cultural.
Cremos que em boa hora o fizemos, não só suscitando esta iniciativa legislativa, mas também suscitando o seu agendamento e o seu debate aqui na Câmara, porque sabemos que há dificuldades de inserção de minorias étnicas, que há dificuldades de inserção social de grupos de migrantes e que a experiência já realizada de mediadores culturais, particularmente na área escolar, tem vindo a ser sucessivamente prezada e considerada em relatórios de avaliação de organizações governamentais e não-governamentais. Trata-se de um instrumento com grande capacidade para realizar o diálogo intercultural, ajudar a resolver dificuldades de integração de pessoas na situação de minorias étnicas, de grupos de imigrantes, quer na escola quer nas estruturas de saúde, junto do Instituto de Inserção Social, junto de um conjunto de áreas onde é patente que há dificuldades de diálogo cultural. Este tipo de actividade permite que, rapidamente, haja uma articulação das iniciativas.
Verifica-se que não tem havido estabilidade do ponto de vista profissional destes mediadores e que, muito embora seja necessário definir e valorizar legalmente o seu estatuto, é necessário alargar o seu âmbito e encontrar, do ponto de vista profissional, uma carreira que permita ter legítimas expectativas de vínculo, de estabilidade, ou seja, é necessário que tenham um contrato com a Administração Pública que permita a integral realização destas missões.
Nesse sentido apontava um relatório do grupo de trabalho para a igualdade e inserção dos ciganos, criado por despacho ministerial, onde expressamente se fala de uma carreira, e também nesse sentido se têm vindo a pronunciar desde a pastoral católica para os ciganos até um conjunto de associações de imigrantes e mediadores culturais, que ouvimos e que muito nos sensibilizaram dando a sua opinião na elaboração deste projecto de lei.
Procurámos também que, dentro dessa perspectiva de carreira, um dos critérios de selecção e recrutamento dos mediadores culturais para esta sua actividade social fosse o de que eles sejam recrutados no meio cultural para o qual é aberto o concurso. Ou seja, entendemos que se devem recrutar, exactamente nos meios culturais dessas minorias étnicas ou desses grupos de imigrantes, pessoas que, pela sua integração social, pelo seu percurso cultural e pelo seu percurso de contacto e de génese nesses grupos, facilitem o diálogo intercultural que é pretendido.
Apraz-nos ainda registar que algumas das contribuições positivas e valorativas do nosso projecto de lei vieram nesse sentido, no que volto a reconfirmar a consideração da pastoral católica para os ciganos.
O Partido Socialista apresenta também uma iniciativa legislativa em que avança para a definição do estatuto do mediador sociocultural. Neste caso, a questão da identificação do nome é relativamente secundária, porque os objectivos propostos são afins, senão mesmo idênticos. No entanto, gostaríamos de deixar este repto ao Partido Socialista: falando-se, embora, no preâmbulo do vosso projecto de lei, em encontrar soluções de estabilidade laboral para os mediadores culturais, ao deixar as coisas, única e exclusivamente, à possibilidade dos protocolos e dos contratos-programa, com recurso a formas que, por certo, virão todas a recair em formas atípicas de trabalho (apesar

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