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2355 | I Série - Número 59 | 15 De Março De 2001

A nossa intenção é sugerir que este diploma baixe à comissão e que se proceda a uma série de audiências com algumas entidades, por exemplo com o Instituto das Comunicações de Portugal, com o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, com a DECO e, eventualmente, com mais uma ou duas. Penso que nada mais há a acrescentar.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Costa.

O Sr. Virgílio Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 367/VIII, apresentado pelo CDS-PP, tem como objectivo principal regular de forma diferente daquela que a lei vigente consagra o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto.
Perante o preocupante número de casos que os prestadores e os utilizadores destes serviços vêm protagonizando e perante a denúncia de burlas, manipulação de pessoas, abuso de utilizadores menores e maiores emocionalmente instáveis e carentes, ninguém compreenderia a manutenção do quadro legal existente.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O actual quadro legal permite a exploração de pessoas e famílias através dos expedientes mais diversos, usados com o único objectivo de enganar as pessoas menos bem informadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Perante esta realidade incontornável, que todos os dias se agrava para pior, é oportuno e urgente criar novas condições na lei, com o objectivo de proteger os mais fracos e melhor penalizar os prevaricadores.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É certo que a lei vigente prevê a possibilidade do barramento dos números de telefone a que correspondem os chamados serviços de valor acrescentado pela iniciativa dos consumidores, porém, o que na prática acontece é que a generalidade das pessoas desconhece ou não se apercebe desta faculdade. Por isso, quando se dá conta, é já vítima de um sistema habilidosamente montado com o objectivo de explorar as pessoas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os utilizadores do telefone passaram, de repente, a ter acesso, pelo mesmo aparelho, a outros serviços com preços muito distintos daqueles a que estavam habituados. Haverá algum problema em garantir, sem margem para dúvidas ou manipulações, que o utilizador tenha consciência daquilo que está a utilizar? Esta é a questão que importa resolver, sem estigmatizar os serviços de audiotexto, que podem e devem ser úteis numa sociedade que se pretende sempre mais esclarecida.
O Partido Social Democrata acompanha os que partilham das preocupações expostas, mas também os que defendem uma intervenção inovadora com o sentido de aperfeiçoar o proposto. Concorda que a utilização destes serviços, tal como está regulada, permite, nas margens da lei, indevida exploração e não está combatida, muito menos protegida, por uma fiscalização eficaz e adequada.
O PSD constata que são significativas e preocupantes as reclamações e as situações de contencioso que todos os dias se multiplicam, constata que, infelizmente, a propriedade de um telefone, no quadro da lei vigente, constitui a permanência de um perigo que, em alguns casos, tem levado ao suicídio.
Objectamos somente que o artigo 2.º do projecto de lei n.º 367/VIII, apresentado pelo CDS-PP, proponha a alteração do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 474/99, de 8 de Novembro, quando, a nosso ver, deverá referir-se ao artigo 4.º do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone, em anexo ao referido diploma.
Em tudo o resto acompanhamos a proposta agora em debate, convictos de que a sua aprovação contribuirá para uma relação mais segura, mais criteriosa e, portanto, mais adequada à protecção dos cidadãos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Desde logo, começo por dizer que o projecto de lei em apreço nos parece muito pertinente.
De facto, ainda recentemente fomos alertados, através de reportagens na comunicação social, para a situação de um anúncio, publicado na imprensa, que convidava pessoas para fazerem castings, mandando-as contactar um número de telefone que lá vinha e que não diziam ser de valor acrescentado. As pessoas não sabiam, eram depois confrontadas com um longo questionário (arrastavam deliberadamente a conversa) e só souberam que se tratava de uma chamada de valor acrescentado - a que agora se chama serviço de audiotexto, talvez uma formulação que objectivamente branqueia algo que não está muito bem-visto, ou seja, as chamadas de valor acrescentado - quando viram, pela factura telefónica, que tinham uma exorbitância para pagar.
Isto chama a atenção para a necessidade de se tomarem medidas sérias contra este tipo de coisas. Já não se trata apenas das chamadas de valor acrescentado, que são profusamente publicitadas por todos os meios, mas também, e ainda pior do que isso, de chamadas que são de valor acrescentado e que as pessoas não sabem que o são.
É, pois, necessário tomar medidas, e uma medida que me parece razoável, justa, é a de que o recurso a esse tipo de serviços resulte de um acto voluntário. Isto é, quem quiser recorrer a esses serviços de audiotexto deve manifestar expressamente a vontade de o fazer, acabando-se, de uma vez por todas, com a situação actual, que é a de explorar situações de involuntariedade, nuns casos explorar vulnerabilidades e noutros casos - a maior parte deles - explorar desconhecimentos, pois há situações em que as pessoas ignoram o que é que estão a fazer e só mais tarde, quando a situação é irremediável, sabem que têm para pagar verdadeiras exorbitâncias, autênticas expoliações, por terem recorrido a chamadas de valor acrescentado. E isto acontece, por exemplo, com crianças e com pessoas com especiais vulnerabilidades, cujos familiares só sabem que activaram esses serviços a partir dos respectivos telefones quando já não há nada a fazer.
Portanto, parece-nos que há que inverter a regra actualmente vigente. As pessoas podem pedir o barramen

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