O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2625 | I Série - Número 66 | 30 De Março De 2001

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, além de o Sr. Ministro já não dispor de tempo, o seu partido já só dispõe de 22 segundos, o que significa que também não pode ceder-lhe…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Serei muito rápido, Sr. Presidente. Não necessito mais do que os 22 segundos…

O Sr. Presidente: - Então, vou conceder 1 minuto a si e 1 minuto ao Sr. Ministro da Presidência.
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência, quero fazer-lhe uma pergunta muito concreta. Já que o Governo defende esse princípio com tanto empenho e intransigência, peço-lhe que informe a Câmara qual é a quota que o Governo tem preenchido de nomeações de mulheres para cargos de livre nomeação, nomeadamente os de director-geral, para não nos ocuparmos de outros.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência.

O Sr. Ministro da Presidência: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, posso dizer-lhe que, neste momento, estamos a estudar a introdução em Portugal de um mecanismo que já existe na Finlândia relativamente a órgãos de decisão da Administração Pública.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes: - Ah!…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, conjunto, da proposta de lei n.º 40/VIII e do projecto de lei n.º 388/VIII, pelo que vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 385/VIII - Associações de mulheres (PCP) e 296/VIII - Estatuto, direitos e deveres das organizações não governamentais de direitos das mulheres (BE).
Para introduzir o debate do projecto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Botelho.

A Sr.ª Margarida Botelho (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O direito das mulheres à igualdade, intimamente ligado à sua luta emancipadora, é condição para a democratização e humanização da sociedade e o livre desenvolvimento das capacidades criativas e produtivas das mulheres.
Nas últimas décadas, as associações de mulheres têm desempenhado um papel notável e insubstituível na conquista e na defesa dos direitos, na consciencialização das mulheres para a necessidade da sua luta conjunta e organizada no sentido da construção da igualdade a todos os níveis da vida.
O Grupo Parlamentar do PCP tem, ao longo dos anos, provado a sua preocupação com a promoção do associativismo de mulheres. Foi na sequência de uma proposta do PCP que surgiu a Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto, que estabeleceu os direitos de actuação e participação das associações de mulheres; foi na mesma sequência que se aprovou a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, que lhes reconheceu o estatuto de parceiro social e o direito de antena na rádio e na televisão; já nesta Legislatura, o PCP apresentou um projecto de lei que assegura a representação das associações de mulheres em organismos públicos, neste momento em fase de discussão na especialidade na Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família.
Contudo, a dispersão do quadro legal existente e a necessidade de reforçar, também do ponto de vista legislativo, o estatuto das associações de mulheres levou-nos a apresentar este projecto de lei, que estabelece os direitos de actuação e participação das associações e o regime geral de apoio às suas actividades.
De uma forma necessariamente breve, faremos uma apresentação das nossas propostas.
Em primeiro lugar, consideram-se associações de mulheres aquelas que, sem fins lucrativos, são constituídas nos termos da lei geral e dotadas de personalidade jurídica, podendo ser de âmbito nacional, regional e local. Parece-nos adequado corrigir a actual legislação, que consagra soluções muito díspares, consoante o tipo de associações, que vão desde exigir 3000 associadas até apenas 100, para adquirir a representatividade genérica. Continuamos, porém, a valorar de alguma forma o número de associados, critério que nos parece fazer sentido que se repercuta ao nível do exercício de alguns direitos, como sejam o estatuto de parceiro social, a representação em conselhos consultivos, ou o tempo de antena.
Consagram-se ainda como direitos das associações de mulheres o acompanhamento da acção do Governo e dos planos de desenvolvimento regional e local, a queixa ao Provedor de Justiça, a acção popular, a petição, a constituição como assistente em processo penal, além do direito ao apoio do Estado e da administração, no respeito pela sua autonomia e independência, e à representação no Conselho Consultivo das Organizações Não Governamentais da Comissão para a Igualdade dos Direitos das Mulheres.
Propõe-se também que as e os dirigentes em regime de voluntariado possam adaptar a sua actividade laboral ou estudantil ao trabalho da associação, no quadro dos direitos mais gerais dos dirigentes associativos.
No que diz respeito aos benefícios de ordem económica, propõe-se que se apliquem as regras do mecenato e uma série de outras isenções e preços sociais em despesas que se prendem com a aquisição da personalidade jurídica, com a manutenção das sedes, as actividades e as publicações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei do Bloco de Esquerda tem, na nossa opinião, virtualidades. Estamos disponíveis para, em sede de especialidade, e ouvindo as mais diversas entidades, constituir um diploma que sirva os interesses das associações de mulheres.
A oportunidade que se coloca hoje a esta Assembleia é a de dotar o associativismo de mulheres de uma lei que o promova e enquadre a sua acção. No âmbito do reforço da participação democrática das mulheres a todos os níveis da vida, o Partido Comunista Português faz votos de que saibamos potenciar a oportunidade.

Aplausos do PCP.