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0212 | I Série - Número 07 | 29 de Setembro de 2001

 

Contudo, a maior contradição é a do PSD, que sempre propôs a incineração dedicada, solução que, de acordo com a alínea a) do Anexo C da Convenção, deveria ser eliminada. Estávamos, portanto, à espera de que o PSD nos viesse dizer que desistia da incineração dedicada, mas, visto que não disse, perguntamos qual é então a solução que propõe, agora que - supomos - abandonou a incineração dedicada. Não queria ser deselegante, mas, caso seja necessário, pedirei ao Sr. Presidente que, depois de traduzido para português, distribua o Anexo C, que, na sua alínea a), se refere à incineração dedicada.
Mas também vamos ouvir dizer nesta Sala que há outros métodos, concretamente o da pirólise. Bom, eu não sou de facto cientista e, por isso, remeti-me à leitura do relatório dos cientistas, que, sobre a pirólise, diz que, para o tratamento de resíduos diversificados à escala de uma instalação dedicada, as técnicas de pirólise não parecem ter alcançado grande desenvolvimento industrial. Os resíduos acabam por ser incinerados de forma indirecta; isto é, são decompostos e depois eliminados por combustão, sendo que a produção de resíduos sólidos e de líquidos contaminados pode constituir um problema suplementar de exploração. Vamos ver alguém, nesta Sala, defender hoje esta técnica acerca da qual os cientistas dizem aquilo que acabei de referir e algo mais que também está no texto que vós tão bem conheceis!
Por último, Sr. Secretário de Estado, gostava de saber se V. Ex.ª pensa que o facto de Portugal poder co-incinerar resíduos industriais perigosos que estão espalhados pelo País, muitos a serem queimados a céu aberto, é ou não um contributo para o cumprimento da Convenção. Isto porque, se os resíduos industriais, com a poluição que hoje produzem, forem queimados, haverá uma redução de dioxinas, de furanos e de outros poluentes. Gostaria que comentasse esta minha reflexão sobre o modo como deve ser interpretada a Convenção.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, afinal a Convenção não diz aquilo que o Governo queria que dissesse; ou, por outra, acaba mesmo por dizer aquilo que o Governo não queria que dissesse! É que, de facto, existe uma contradição entre aquilo que está estabelecido na Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes, a qual encara a co-incineração como uma actividade claramente a reduzir pela libertação de dioxinas, e aquela que tem sido a actividade do Governo relativamente à implementação da co-incineração em Portugal. Como tal, estamos neste momento a implementar aquilo que deveríamos estar a reduzir.
Por outro lado, esta Convenção é um instrumento importante no sentido de contrariar o argumento defendido pelo Governo, de que a co-incineração não faz mal absolutamente algum, não vem qualquer mal ao mundo por isso e que não tem implicações em termos de saúde. Afinal, como muitos membros da comunidade científica também afirmaram em Portugal, a co-incineração é uma fonte de libertação de dioxinas e estas fazem de facto mal à saúde e são um problema de saúde pública.
Entretanto, Sr. Secretário de Estado, o Governo procurou misturar e demonstrar tudo, inclusivamente o que não era demonstrável. Primeiro, disse que esta Convenção não era aplicável a Portugal ou aos países ditos desenvolvidos, já que, segundo o Governo, esta Convenção apenas se aplicava aos países subdesenvolvidos. Agora afirma que esta Convenção não diz absolutamente nada sobre a co-incineração ou sobre as dioxinas!
Sr. Secretário de Estado, convém que o Governo tome consciência daquilo que assinou e daquilo que está a procurar implementar em Portugal, o que, como Os Verdes bem têm afirmado nesta Casa, se traduz num verdadeiro atentado à saúde pública. O Governo, Sr. Secretário de Estado, não está a implementar condições no sentido de dar um verdadeiro tratamento aos resíduos industriais nas suas diversas vertentes, limita-se a pensar - diria mesmo que anda profundamente obcecado! - na co-incineração.
Sr. Secretário de Estado, o Governo não existe e não governa para defender os interesses das cimenteiras, já que o interesse destas não representa o interesse público! É importante que o Governo cumpra a lei que foi aprovada nesta Casa; é importante que se implemente em Portugal um verdadeiro sistema de tratamento de resíduos industriais, e é importante que o Governo deixe de se submeter aos interesses das cimenteiras e passe a submeter-se ao interesse público, que não tem por base a obsessão pela co-incineração!

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder aos pedidos de esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, começarei justamente pelo fim, ou seja, por esta alegada obsessão pela co-incineração. E vale a pena procurar saber exactamente de onde ela vem.
Portugal é, neste momento, o único país da Europa e do mundo onde o artigo 5.º da Convenção de Estocolmo é mais discutido do que o artigo 5.º do Tratado do Atlântico Norte! Não há qualquer país do mundo onde se discuta a Convenção de Estocolmo nos termos em que ela está a ser discutida em Portugal, já que ela é, em primeiro lugar, centrada na problemática da co-incineração, quando os objectivos visados pela Convenção de Estocolmo são de outra natureza, e, em segundo lugar, centrada numa das fontes potenciais que a Convenção identifica, que é a co-incineração, quando ela lista um conjunto de outras fontes, inclusive, como bem recordou o Sr. Deputado Casimiro Ramos, a incineração dedicada. Isto revela bem alguma da irracionalidade do debate ambiental em Portugal quando se ouve a palavrinha mágica «co-incineração»!
À luz do texto, isto é, de facto, extraordinário! Como é que, durante os trabalhos preparatórios, em que estiveram envolvidos mais de 100 países e técnicos do mundo inteiro, que discutiram a Convenção e as suas implicações, ninguém descobriu, senão aqui em Portugal, depois de uma notícia de um jornal, que ela podia, afinal de contas, significar a proibição de um conjunto de fontes listadas no seu anexo? Como é que possível que a Comissária de