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0556 | I Série - Número 16 | 25 de Outubro de 2001

 

acordadas em Nice e eu permitir-me-ia fazer também uma síntese um pouco mais leve, dado que disponho de menos tempo, mas porventura mais objectiva, em relação a alguns aspectos que me parecem ser de relevar.
Em relação à Comissão, nós vamos manter a possibilidade de ter um Comissário, mas só até uma determinada data. Nice abandona, pela primeira vez, a prazo, a possibilidade de cada Estado-membro ter o seu Comissário, mas Nice abandona também, ainda que implicitamente, um outro princípio, o das presidências rotativas, que têm sido muito pouco reflexionadas. Quando se sedia, obrigatoriamente, o Conselho Europeu em Bruxelas, pode dizer-se o que se quiser, pode desmentir-se até à exaustão, mas fica implicitamente reconhecido o princípio do fim das presidências rotativas.
Na reponderação de votos no Conselho, Portugal só reponderou mais do que quatro pequenos países, entre os quais o Luxemburgo, a Irlanda e a Dinamarca. Todos os outros ponderaram mais ou, pelo menos, tanto quanto Portugal, isto é, Portugal perdeu peso no Conselho.
Também é certo, também é incontornável, que, ao lançar e ao deixar atribuir à maioria qualificada uma série de decisões, Portugal deixa de poder bloquear decisões que tenham que ver com os interesses estratégicos do País.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Ministro, estamos perante alterações de fundo muito importantes. Digam o que disserem, chamem-lhes minimalistas, por razões tácticas ou estratégicas, estas são alterações de peso, a nível institucional.
Não lhe parece, Sr. Ministro, que também era obrigação do Governo - de todos, mas, sobretudo, do Governo, que nos apresenta esta proposta - ter lançado, a nível nacional, uma discussão muito alargada à sociedade civil, uma discussão que não se restringisse a seminários tecnocráticos, por sua vez, restritos a elites mais ou menos bem formadas e repetindo, seminário a seminário, a presença das mesmas, isto é, sendo sempre as mesmas? Não lhe parece que estas alterações institucionais justificariam um outro empenho do Governo, concretamente um debate nacional que, de facto, não existiu e que a importância das alterações plenamente justificaria?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, agradeço a sua pergunta, feita, aliás, no contexto de um debate sobre a Europa.
Quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que o Governo não extrai as suas conclusões sobre o resultado do Tratado de Nice. Não é exacto que se tenha admitido um princípio segundo o qual haja Estados-membros que venham a ser, no futuro, excluídos da Comissão; o que houve foi a compatibilização entre a necessidade de, perante o alargamento, dotar todos os países de um comissário, reduzindo os países que tinham dois comissários. Há, aí, portanto, um abrandamento dessa posição, que também deve ser valorizado, porque se gera um efeito de compensação a favor dos países que, até aqui, só tinham um comissário. Em segundo lugar, há uma questão de eficácia da própria Comissão, a partir de um determinado número de membros, tendo ficado estabelecido que, quando se ultrapassar os 27 membros, haverá um número de comissários menor do que o número de países, mas num sistema de absoluta rotatividade e de igualdade de acesso por parte de todos os Estados-membros. Portanto, há um verdadeiro equilíbrio. O modelo, quer na sua fase intermédia, quer na sua fase final, em termos de composição da Comissão, valoriza muito mais a unidade comissário/país do que a situação actual, em que há um grupo de países que tem dois Comissários. Assim sendo, a leitura a fazer é absolutamente ao contrário da sua.
Em relação às presidências rotativas, o facto de se ter disposto algo sobre a necessidade de certo tipo de Conselhos Europeus se realizarem em Bruxelas não equivale, em nada, à abolição das presidências rotativas, que se mantêm. As presidências rotativas é uma coisa distinta…

O Sr. Honório Novo (PCP): - É o chamado «gato escondido com rabo de fora»!

O Orador: - Não, Sr. Deputado, é uma coisa distinta. Aliás, o Sr. Deputado sabe isso perfeitamente, porque é uma pessoa inteligente. Uma coisa é o local de realização de uma reunião e outra é a realização rotativa da sucessão das presidências, que se mantém - as presidências rotativas mantêm-se. Portanto, não foi abolido o princípio da rotação das presidências.
A nossa reponderação de votos no Conselho não põe em causa a defesa dos nossos interesses, nem a passagem a votação por maioria qualificada de um conjunto de assuntos. Aliás, nós admitíamos poder passar um grupo maior de assuntos à votação por maioria qualificada, porque consideramos que, no contexto de composição da União actual, a majoração da nossa influência e da nossa capacidade negocial é muito maior quando está em causa uma decisão por maioria qualificada do que quando está em causa uma decisão por unanimidade - essa é a experiência da nossa participação na União Europeia, desde que ingressámos, em 1 de Janeiro de 1986.
Quanto à sua última questão, sobre a necessidade de um debate alargado, essa é uma pergunta recorrente. Penso que se lhe responder apelando para a sua própria avaliação do problema,…

O Sr. Presidente: - Terminou o tempo de que dispunha, Sr. Ministro - e já há um bom bocado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - A resposta é «não», não é, Sr. Ministro?