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Sexta-feira, 26 de Outubro de 2001 I Série - Número 17

VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2001

Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Manuel Alves de Oliveira
António João Rodeia Machado

S U M Á R I O

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Foram aprovados os n.os 1 a 6 do Diário.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 442/VIII - Lei da regularização das situações decorrentes do processo de descolonização (CDS-PP), tendo sido rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Paulo Portas (CDS-PP), Maria Celeste Correia (PS), Fernando Rosas (BE), Gonçalo Almeida Velho (PS), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Fernando Seara (PSD), João Amaral (PCP) e Basílio Horta (CDS-PP).
Foram rejeitados os projectos de resolução n.os 152/VIII - Suspensão e revisão do Pacto de Estabilidade (PCP) e 156/VIII - Sobre a aplicação do Pacto de Estabilidade em 2001 e 2002 (BE).
Na generalidade, foi aprovada a proposta de lei n.º 102/VIII - Estabelece o regime sancionatório aplicável a situações de incumprimento das sanções impostas por regulamentos comunitários e estabelece procedimentos cautelares de extensão do âmbito material do diploma.
Em votação global, mereceu aprovação a proposta de resolução n.º 59/VIII - Aprova, para ratificação, o Tratado de Nice que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados, assinado em Nice, a 26 de Fevereiro de 2001.
Foi, ainda, aprovado um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a prorrogação do adiamento da votação, na especialidade e final global, do texto final apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente relativo à proposta de lei n.º 32/VIII - Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como a Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que regula o regime jurídico da tutela administrativa, e a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, que define o Estatuto dos Eleitos Locais, e aos projectos de lei os 354/VIII - Alterações à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, bem como à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na parte relativa ao funcionamento das assembleias municipais (PCP), 357/VIII - Lei eleitoral para as autarquias locais (PSD) e 370/VIII - Alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, em que se estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (PS), para uma melhor apreciação em sede de comissão até ao limite máximo de 30 de Novembro de 2001.
Por fim, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética no sentido de dar assentimento a que o Sr. Presidente da AR preste depoimento, por escrito, como declarante, em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 5 minutos.