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0601 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001

 

Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que o Governo, quando fez o decreto-lei, pensou nesse aspecto e devo, aliás, assinalar que estamos aqui perante um decreto-lei e não uma portaria, como poderia ter acontecido. Na realidade, o Governo entendeu que deveria fazer esta regulamentação por decreto-lei e não através de portaria, como estava previsto na lei, o que significa, logo à partida, que nos colocámos à disposição da Assembleia para ter aqui este debate.
Por outro lado, quando o Governo elaborou este decreto-lei pensou na possibilidade de criar mecanismos que pudessem levar a que quando o indiciado não comparecesse a uma primeira ou segunda notificação pudesse haver um mandado de condução. Entendemos, contudo, que não tínhamos competência para o fazer e que, portanto, não deveríamos introduzir esse mecanismo através de decreto-lei. Se a Assembleia, que tem outras competências, quiser pensar - através do Grupo Parlamentar do CDS-PP, juntamente com o Governo e com os demais grupos parlamentares - na possibilidade de introduzir neste decreto-lei algum mecanismo que seja facilitador desse eventual mandado de condução ou qualquer outro mecanismo, estamos plenamente disponíveis para o fazer.
Devo dizer-lhe, contudo, que este não é, neste momento, nas circunstâncias de funcionamento das comissões de dissuasão, um aspecto extremamente importante. Sendo certo que ainda não há indicadores, visto que estamos a funcionar há apenas quatro meses, o nível de não comparências, embora exista uma percentagem, não me parece mais elevado do que o que já sucedia no âmbito do sistema criminal.
O Sr. Deputado saberá seguramente que, face às normas anteriores, já eram frequentes as não comparências dos indiciados nos tribunais e que, às vezes, quando apareciam e eram condenados não cumpriam as penas. Já havia, de facto, um indicador relativamente importante nesse sentido e admito que se mantenha. Todavia, não creio e não tenho neste momento indícios de que tal indicador se tenha agravado. De qualquer modo, vamos trabalhar nesse aspecto e vamos procurar encontrar, no quadro das competências da Assembleia que o Governo não tem, algum mecanismo para melhorar esse aspecto.
Falou também o Sr. Deputado da necessidade de a decisão ser tomada num prazo curto, não havendo para tal qualquer prazo. Chamo, contudo, a sua atenção para o facto de existirem prazos previstos neste decreto-lei. Existe um prazo máximo para a realização de uma audição e existe também uma norma a dizer que, esgotado esse prazo máximo de 35 dias, deve haver decisão imediatamente a seguir.
Devo dizer-lhe, no entanto, Sr. Deputado, que daquilo que sei do funcionamento destas comissões, este prazo fica normalmente muito longe de ser esgotado, sendo esta, aliás, uma das virtudes da nova lei. Ou seja, não se cria aqui o sentimento de impunidade que por vezes se pode criar quando entre o facto ilícito e o julgamento medeiam alguns meses ou alguns anos. Aquilo que sei do funcionamento das comissões é que é muito frequente, e é talvez até a regra geral, decidirem num prazo de duas ou três semanas, e nunca mais do que isso. Ou seja, entre o momento em que a pessoa é encontrada a consumir e o momento em que sabe aquilo que lhe vai suceder, de acordo com esta nova legislação, medeiam normalmente, em média, duas semanas ou pouco mais do que isso.
Admitirá, Sr. Deputado Telmo Correia, que é uma das vantagens da lei e fico satisfeito por verificar que o CDS-PP, apesar das dúvidas que teve no início, repito, apesar disso, tem alguma evolução na forma como a encara. E penso que o faz com toda a razão. As comissões para a dissuasão da toxicodependência, ao contrário do que muitos vaticinavam - alguns da bancada de V. Ex.ª -, entrou em vigor com toda a tranquilidade, com toda a serenidade, não houve qualquer perturbação pública, ninguém sentiu que esta reforma prejudicasse o seu dia-a-dia, não há qualquer indício de menor atenção ou menor pressão da sociedade em relação à droga.
Portanto, neste momento, não sendo ainda a altura para fazer qualquer tipo de balanço (e não o faremos enquanto não for essa altura), posso dizer-lhe, Sr. Deputado, que os quase 1500 casos que já passaram ou estão a passar pelas comissões para a dissuasão da toxicodependência, ao nível nacional, mostram que tínhamos razão quando fizemos esta reforma, quando este Parlamento votou a lei sobre a descriminalização do consumo.
A atenção que nos tem sido dispensada, no estrangeiro, por agentes políticos, por órgãos de comunicação social, pela sociedade civil de outros países, mostram que esta «terceira via» que procurámos em Portugal, neste campo da droga, naturalmente, é algo que pode consistir num exemplo para outras latitudes, que acompanham com atenção aquilo que vamos fazendo, o que, segundo nos parece, nos dignifica a todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, não posso deixar de fazer-lhe duas referências iniciais, sendo a primeira para lhe dizer que o facto de outros países e, designadamente, a comunicação social de outros países - e eu sei que assim é! - estar muito interessada na matéria, não significa forçosamente que o projecto seja bom ou que seja um grande sucesso. A comunicação social, normalmente, como sabe, procura até aquilo que pode ser polémico, controverso ou inovador.
Quanto a esta lei ser inovadora, podemos reconhecer que seja, mas não significa forçosamente que seja boa, porque eu próprio fui procurado por órgãos de comunicação social estrangeiros (certamente os mesmos que procuraram o Sr. Secretário de Estado) que estavam muito interessados em ouvir uma opinião crítica em relação à sua política e às suas opiniões.

Protestos do PS.

Portanto, quanto muito, admitamos que a comunicação social no estrangeiro terá dito «Que coisa rara; vamos ouvir opiniões sobre estas ideias do Sr. Secretário de Estado Vitalino Canas», procurando ouvir uma e outra opinião.

Risos do PCP.

Em relação às críticas que nos faz de não discutirmos o assunto do dia, Sr. Secretário de Estado, isso não é justo! Deixe-me só fazer-lhe este pequeno reparo, porque penso que não é justo.
O Sr. Secretário de Estado disse que falámos noutras questões, no cumprimento da anterior lei, e é evidente que defendíamos outra solução e outro modelo. Disse também que, quando fez estas propostas, nós defendemos o