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1007 | I Série - Número 026 | 29 de Junho de 2002

 

Luís Manuel Capoulas Santos
Luís Manuel Carvalho Carito
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
Acílio Domingues Gala
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
Manuel de Almeida Cambra
Narana Sinai Coissoró
Pedro Manuel Brandão Rodrigues
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho

Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Ascenso Simões): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 87/IX - Altera o estatuto dos alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário (Os Verdes), que baixou à 7.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 10/IX - Autoriza o Governo a alterar o regime que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional, previsto no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, dos projectos de lei n.º 18/IX - Acesso a autorização de residência pelos cidadãos estrangeiros portadores de autorização de permanência (revoga o artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações decorrentes da Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro) (BE) e n.º 59/IX - Alterar o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (terceira alteração do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro) (PCP), e do projecto de resolução n.º 32/IX - Regularização de imigrantes clandestinos (BE).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Figueiredo Lopes): - Sr. Presidente, sendo esta a primeira vez que nas actuais funções do Governo venho a esta tribuna, as minhas palavras iniciais são para saudar V. Ex.ª e para tornar essa saudação extensiva a todos os Srs. Deputados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há dois anos, no dia 19 de Junho do ano 2000, o mundo, e em especial a Europa, tomava conhecimento de um drama humano terrível: cinquenta e oito pessoas oriundas da China tinham sido encontradas mortas por asfixia dentro de um camião frigorífico que tentava entrar no Reino Unido. A tragédia destes cidadãos chineses colocou de forma pungente perante a opinião pública europeia a questão essencial, que é a da violação gravíssima dos direitos fundamentais ligada ao tráfico criminoso de seres humanos, o que choca e repugna a consciência humanista europeia.
Importa, Srs. Deputados, retirar uma primeira lição deste dramático acontecimento: a ligação entre direitos dos imigrantes e os direitos fundamentais da pessoa humana é uma primeira dimensão que devemos ter em conta em matéria de política migratória.
Os inquéritos que se seguiram a esta descoberta macabra permitiram reconstituir a trajectória destes imigrantes que nunca o chegaram a ser. Antes de tentarem a passagem para o Reino Unido, eles tinham sido repelidos nas fronteiras de outros países da União Europeia.
Este facto ilustra uma segunda realidade: a existência de uma fronteira comum cada vez mais vasta - a fronteira da Alemanha é também a de Portugal, como fronteira portuguesa é a da Itália.
Aos asfixiados de Dover juntam-se os muitos afogados que, nas mais anónimas circunstâncias, dão às costas mediterrâneas, pagando com o tributo da própria vida a tentativa de alcançar o «paraíso ali ao lado».
E assim se ilustra de forma dramática um terceiro aspecto essencial, que é a principal razão de ser da pressão migratória: o subdesenvolvimento, a pobreza e, em alguns casos, a falta de democracia e de liberdade.
Numerosos estudos, por outro lado, dão conta da necessidade de um significativo fluxo de imigrantes para manter os actuais níveis de desenvolvimento económico na Europa face ao crescente défice demográfico. Segundo um relatório das Nações Unidas, a Itália, por exemplo, precisa de atrair 6500 imigrantes por ano, por cada milhão de