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1981 | I Série - Número 049 | 17 de Outubro de 2002

 

A questão processual, que é a do recurso de impugnação da inconstitucionalidade, é um meio para atingir a questão de fundo.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Orador: - E é um meio bastante frágil. Porque o que o parecer vem dizer, dando razão aos recorrentes, é que há uma reserva de iniciativa do Governo nesta matéria.
Ora bem, o que acontece é que o Governo alterou as condições de vigência de um decreto-lei de 1998 - o Decreto-Lei n.º 349/98, que estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria - e agora vem dizer que, por ter feito essa alteração no Orçamento rectificativo, passou a ter o monopólio da iniciativa legislativa sobre essa matéria. Não pode ser! Porque, a ser assim, o Governo, a partir do momento em que inscrevesse uma matéria num Orçamento do Estado, através de qualquer "cavaleiro orçamental" - que é a designação da técnica de legislar sobre outras matérias utilizando o Orçamento do Estado -, passaria a ser a única entidade com iniciativa legislativa na matéria. Isso não está escrito em lado nenhum. Isso seria uma subversão completa dos direitos de iniciativa legislativa dos Deputados e dos grupos parlamentares. Era o que faltava que o Governo passasse a ter o exclusivo da iniciativa legislativa de todas as matérias sobre as quais os Orçamentos do Estado legislam!
A segunda questão tem a ver com o facto de a inconstitucionalidade que resultaria da violação da lei-travão ter sido suprida por um aditamento que os proponentes acrescentaram, o que retira qualquer objecto ao recurso, visto que, se o projecto de lei é inconstitucional porque não pode vigorar este ano, ninguém propõe que ele vigore este ano, só se propõe que vigore a partir do ano que vem. E, então, disseram os Srs. Deputados da maioria, com muita veemência, na 1.ª Comissão, que esta norma do Orçamento rectificativo caduca no final do ano 2002. No entanto, não me parece ser esse o entendimento do Governo, porque, a partir do momento em que não apresentou na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003 qualquer substituição dessa norma, das duas, uma: ou o Governo quer abandonar esta alteração legal, dando, assim, razão aos proponentes e considerando que a iniciativa tem todo o fundamento, ou, então, considera que o parecer que os senhores aprovaram não tem pés nem cabeça e, portanto, nem sequer passou pela cabeça do Governo que esta norma não continuasse a vigorar em 2003.
Este parecer não faz o mínimo sentido. Votámos contra ele na 1.ª Comissão e manteremos o nosso voto no Plenário.

Aplausos do PCP e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro, que dispõe de 3 minutos.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de dizer que aquilo que este recurso da maioria de direita pretende esconder, aquilo que, no hermetismo da linguagem, está omitido é o desejo de fugir à discussão que uma iniciativa, neste caso, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, pretendia colocar.
Porque a memória se está a apagar, parece-nos bom relembrar que se trata da discussão de uma mais-valia social extremamente importante que, desde 1976, permitia a muitos cidadãos, particularmente os mais jovens, terem acesso à habitação. É o direito à habitação que essa medida permitia. É essa possibilidade de discussão, particularmente importante para os jovens, para aqueles que não têm outra possibilidade de ter uma casa, que a maioria de direita pretende inviabilizar.
Este recurso é destituído de sentido, mas, sobretudo, traduz uma enorme hipocrisia e um enorme medo - pela primeira vez, tão claramente traduzido! - de afrontar a discussão, de confrontar a diferença entre as promessas eleitorais e a governação, que, desde logo, as contrariou.
Este recurso é a fuga à discussão e é um precedente grave que não só pretende amordaçar mas também fugir à responsabilidade que a discussão pública desta medida tão antipopular e tão anti-social traduz, em última análise.

Vozes do PS e do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, que dispõe de 3 minutos.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Isabel Castro, V. Ex.ª não tem razão e, se de hipocrisia política tivéssemos de falar, melhor exemplo não arranjaríamos do que a intervenção que acabou de fazer. E vou dizer-lhe porquê, Sr.ª Deputada.
O Partido Socialista, com grande demagogia, apresentou aqui um projecto de lei, à pressa, para tentar alterar um artigo 5.º de um Orçamento rectificativo ainda durante o ano económico em curso e durante o período em que ele estava em vigor.
Percebendo da asneira que tinha feito, porque violava a lei-travão, com uma habilidadezinha - que, em todo o caso, não passou despercebida -, apresentou um aditamento, dizendo que, afinal, isto já só produziria efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003, o que nos traria, nesta trapalhada, a este resultado absurdo: o Partido Socialista, com o seu projecto de lei, queria revogar o artigo 5.º do Orçamento rectificativo, atribuía-lhe efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003, o que significa que, quando esses efeitos entrassem em vigor, já o Orçamento rectificativo tinha caducado, pelo que seria "pior a emenda que o soneto".

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É isso!

O Orador: - Ou seja, o Partido Socialista queria repor em vigor um artigo de um diploma que já estava caduco. Como é evidente, isto não cabe na cabeça de ninguém, nem dos Srs. Deputados que, com uma trapalhada, quiseram fazer uma trapalhada ainda maior para enganar toda a gente, mas sem que o consigam fazer.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Mais, Srs. Deputados: isto que os Srs. Deputados do Partido Socialista quiseram fazer foi também uma profunda batota política. E porquê? Porque quiseram voltar a discutir o que já tinha sido discutido e votado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Orçamento rectificativo foi discutido, artigo a artigo - e, logo, também

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