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4843 | I Série - Número 115 | 30 de Abril de 2003

 

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dizer que concordo com aquilo que há pouco foi dito pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho,…

Vozes do PCP: - Começa bem!

O Orador: - … no sentido de que esta não era propriamente uma discussão dramática e que traria, naturalmente, unanimidade quanto à questão do prazo.
Fiquei, por isso mesmo, um pouco espantado com a intervenção do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, que, após 2 minutos de uma espécie de documentário histórico laudatório sobre a proposta de lei que foi apresentada em relação à Lei de enquadramento orçamental, parece ter encontrado nesta alteração a causa de grandes males que tentou identificar.
Com isto, não quero dizer que a matéria não seja importante e estruturante, desde logo, porque está em causa o relacionamento entre o Governo e a Assembleia da República e, se há matéria em que este relacionamento é sensível, é precisamente a matéria orçamental. Veja-se o que acontece a nível de iniciativa legislativa, veja-se o que acontece a nível da possibilidade de propor alterações ao Orçamento do Estado.
Mas esta modificação que aqui nos é proposta pelo Governo, em relação à Lei n.º 99/2001, de passagem da data de apresentação do Orçamento do Estado de 1 de Outubro para 15 de Outubro, tem bases. Desde logo, uma primeira, que parece ser a menos importante, é a de uma tradição, que já vem desde a Constituição de 1976, de o Orçamento poder ser apresentado até ao dia 15 de Outubro.
Claro que, a acreditarmos nas dificuldades que há pouco foram expressas pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, ficamos espantados com várias coisas. Por exemplo, como é que durante tanto tempo pôde existir debate orçamental?! Como é que as empresas puderam tomar as suas iniciativas de investimento?! Como é que as autarquias podiam saber quais os orçamentos a elaborar?! Realmente, isto, durante vários anos… Foi apenas no último ano, quando o prazo se alterou, que as coisas puderam andar melhor!
Mas, para além da tradição, há algo que é extraordinariamente importante, que é a experiência do Governo. E o Governo vem dizer que a experiência, no que respeita à apresentação a 1 de Outubro, não é a melhor, desde logo, porque considera que é preciso mais tempo para obter informações, que são importantes, da Administração, porque precisa, eventualmente, de ponderar melhor os dados que lhe são fornecidos. Logo, entende que, para um melhor Orçamento, necessita, com toda a certeza, de mais prazo.
Mas é preciso que se diga algo que é muito importante: a proposta que ora em debate em nada altera a discussão que é feita na Assembleia da República, em nada altera os poderes da Assembleia da República, porque isso consta de outros artigos da Lei de enquadramento orçamental que não foram modificados.
Por isso mesmo, parece esta uma alteração normal, pacífica, e nós, com toda a certeza, tomaremos a posição adequada, a de aprovação, para a proposta que aqui nos é apresentada.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A propósito da alteração da data de entrega do Orçamento, retomando a antiga data de 15 de Outubro, confesso o meu embaraço. É um embaraço entre a intervenção do Sr. Deputado José Ribeiro, que entende que este é um novo sinal das virtualidades da política orçamental do Governo,…

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): - Não compreendeu!

O Orador: - … e a do Deputado Joel Hasse Ferreira, que considera que isto é um terramoto.

Risos.

Portanto, não sei o que hei-de fazer.

Risos.

O Sr. Presidente: - Talvez prescindir da sua intervenção, Sr. Deputado.

Risos.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
A verdade, como todos estamos recordados, é que, na Lei de enquadramento orçamental de 2001, quando, por unanimidade, o prazo de entrega do Orçamento passou para 1 de Outubro, foi com o objectivo não tanto de alargar o prazo de discussão na Assembleia, porque esse está definido regimentalmente, mas, sim, o de a votação final global do Orçamento não se aproximar tanto do final do exercício, havendo deste modo mais tempo e mais calma para a sua promulgação e publicação, sem a pressão a que todos os anos se assiste, antes da sua entrada em vigor, que é 1 de Janeiro. Foi este o sentido que conduziu a esta alteração e não mais.
Em nossa opinião, este regresso a 15 de Outubro era desnecessário. Primeiro, porque o Governo, e a lei está em vigor desde 2001, deveria ter reconfigurado os prazos internos de elaboração do Orçamento, de molde a cumprir o prazo, coisa que não fez, e, segundo, porque o argumento da reunião do ECOFIN não pode ser sustentado, sobretudo por a própria data ser variável - este ano, por exemplo, aliás, como é dito no parecer do Deputado Joel Hasse Ferreira, até se realizará antes de 1 de Outubro, o que não inviabilizaria a presença do ministro das Finanças nos dois lados.
Dito isto, em todo o caso, Sr. Presidente, não nos merece qualquer objecção de maior aprovar esta proposta de lei, com este sentido: de que ela não pode, de modo algum, encurtar ou prejudicar o debate que tem de ser feito na Assembleia da República, de acordo com os prazos que, regimental e constitucionalmente, estão assegurados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, beneficiando de tempo cedido pelo Partido Ecologista "Os Verdes", tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

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