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0114 | I Série - Número 002 | 19 de Setembro de 2003

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 84/IX - De protesto pela condenação à pena de lapidação da cidadã nigeriana Amina Lawal (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Voto n.º 84/IX

De protesto pela condenação à pena de lapidação da cidadã nigeriana Amina Lawal

Amina Lawal, nigeriana, corre o risco de ser lapidada.
Em 19 de Agosto de 2002, o Tribunal de Recurso de Funtua confirmou a condenação à morte desta mulher de 30 anos.
Amina foi declarada culpada de adultério, segundo a charia - que foi restabelecida em 12 Estados da Nigéria -, por ter tido um filho fora do casamento.
A lapidação consiste em enterrar até ao dorso uma pessoa, apedrejando-a até à morte.
Esta sentença bárbara revela o terrível destino reservado pela charia às mulheres. O homem que vivia com Amina foi libertado por ter jurado sobre o Corão que não tinha tido relações sexuais com ela.
Se os diversos recursos da sentença falharem, Amina será executada em Janeiro de 2004, quando o seu bebé, uma menina, já não for amamentado.
No próximo dia 25 de Setembro terá lugar uma nova audiência de recurso da sentença.
É imperioso impedir a aplicação deste tipo de sentença, cuja crueldade e desumanidade repugnam a consciência universal, para além de violar a Constituição nigeriana e os compromissos internacionais de que este país é signatário.
A Assembleia da República expressa o seu mais vivo repúdio por esta condenação e apela à anulação da sentença na audiência de recurso no próximo dia 25 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos de seguida votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 72/IX - Adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, tipificando as condutas que constituem crimes de violação do direito internacional humanitário.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 224/IX - Assegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (Altera o Código Penal Português em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra) (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, seguidamente vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 262/IX - Altera o Código Penal, para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este projecto de lei baixa igualmente à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 78/IX - Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Esta proposta de lei baixa 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, peço a vossa atenção, e penitencio-me por não termos feito essa votação imediatamente a seguir à verificação do quórum, para o facto de neste conjunto de diplomas haver alguns que têm a natureza de leis orgânicas e, portanto, têm de ser votados com verificação electrónica. Peço desculpa, devia tê-lo feito antes, mas passou-me. Votaremos, depois, aqueles diplomas que não necessitam de votação electrónica.
Lembro que para a aprovação destes diplomas, que têm a natureza de lei orgânica - e penso que são todos os que dizem respeito à justiça militar, mas o Sr. Presidente da Comissão de Defesa Nacional talvez possa esclarecer a Câmara sobre quais deles têm verdadeiramente a natureza de lei orgânica, porque, de alguma forma, aplicam preceitos constitucionais

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