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0127 | I Série - Número 003 | 20 de Setembro de 2003

 

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Fala-se agora num sistema electrónico obrigatório de registo e de identificação, pelo que gostaria que nos dissesse o que o Governo está a fazer sobre esta matéria e em que fase se encontra.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, dispondo de um tempo máximo de 10 minutos.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas: - Sr. Presidente, gostaria de agradecer as intervenções dos Srs. Deputados e as palavras gentis que endereçaram ao Governo devido a esta iniciativa. Como compreenderão, trata-se de um pacote legislativo que ainda não teve decisão por parte do Governo, porque se encontra em discussão e será, como disse e espero, aprovado nos próximos dias. Por conseguinte, não gostaria de entrar em detalhes relativamente a matéria que ainda não foi objecto de decisão por parte do Governo, mas queria desde já manifestar a total disponibilidade do Governo para, num momento futuro e após a publicação dos diplomas, vir a esta Câmara prestar os esclarecimentos que os Srs. Deputados entendam por necessários.
Agora, passo a responder às questões entretanto colocadas.
O Sr. Deputado Costa e Oliveira colocou uma questão sobre a sensibilidade desta matéria em termos sociais. De facto, um dos novos e recentes aspectos em todas as sociedades ocidentais é a existência de uma crescente sensibilidade relativamente a toda a problemática do bem-estar animal e, nomeadamente, no caso vertente, do abandono dos animais de companhia.
Como eu disse no início, há três vertentes que estão particularmente associadas a essa questão, sendo a primeira o bem-estar dos próprios animais de companhia.
E agora aproveito para responder à Sr.ª Deputada Rosa Maria Albernaz dizendo-lhe que essa foi uma das preocupações que tivemos nesse conjunto de diplomas. E terá oportunidade de ver que foram criados mecanismos e definidos preceitos legais que visam cobrir lacunas existentes e reforçar as exigências do bem-estar dos animais de companhia, nomeadamente, a clarificação da definição dos deveres de cuidado e de obrigação de vigilância por parte dos detentores e a proibição de violência injustificada contra os animais. Essas são algumas das questões que procuramos contemplar nesta nossa iniciativa.
Há duas questões particularmente importantes e que têm que ver, de uma forma geral, com as perguntas que foram colocadas: a do abandono dos animais e a dos animais perigosos ou potencialmente perigosos. São duas questões que existem, que todos conhecemos e às quais é preciso fazer face; são duas questões que não são simples de resolver e que são certamente polémicas, mas nem uma circunstância nem outra deve impedir-nos de legislar e, posteriormente, de decidir e agir.
O abandono dos animais é algo inaceitável do ponto de vista da sociedade. Antes de mais, é inaceitável tendo em vista o bem-estar dos animais, mas também naquilo que representa de negativo e perverso em termos de comportamento numa sociedade.
O abandono dos animais é algo que não afecta apenas os animais, é algo que tem que ver com todos nós, é algo que causa diferentes tipos de problemas - de ordem sanitária, de saúde pública, acidentes rodoviários, etc. -, pelo que era necessário fazer face a esta problemática e nós procurámos dar-lhe uma resposta. Por conseguinte, criámos um conjunto legislativo que define as obrigações dos detentores dos animais e um regime sancionatório severo.
A questão prática que se colocava era exactamente a de saber como agir e os instrumentos essenciais que equacionámos são essencialmente dois: em primeiro lugar, tornámos claro que o abandono dos animais é inequivocamente da responsabilidade do seu detentor; em segundo lugar, previmos a introdução progressiva de um sistema electrónico de identificação dos animais.
E, agora, passarei a responder ao Sr. Deputado Miguel Paiva sobre esta matéria.
O sistema electrónico de identificação dos animais será introduzido de forma progressiva a partir do próximo ano; abarcará obrigatoriamente, a partir de Julho, todos os animais definidos numa lista de raças como potencialmente perigosos; incluirá todos os cães utilizados em actos de natureza venatória e, igualmente, objecto de comercialização ou de exposição por qualquer outra natureza. Por conseguinte, partimos de imediato para um conjunto muito alargado de animais.
Estamos convencidos de que com a identificação electrónica obrigatória, através de um microchip colocado obrigatoriamente em cada animal, e a criação de uma base de dados a nível internacional criamos, de forma inequívoca, um laço entre o animal e o seu detentor de forma a que quando um animal seja recolhido pelas autarquias - que é o que acontece hoje, o que cria grandes problemas para as mesmas; e agora chego a outra questão que me foi colocada - se possa identificar o seu dono e a partir daí haja condições para actuar em termos legislativos.
A outra questão importante que referi tem que ver com a problemática dos animais perigosos e potencialmente perigosos.
Nós alteramos de forma significativa o que existe no nosso enquadramento legislativo relativamente a essa matéria. Com efeito, a nossa legislação apenas prevê a definição de animais potencialmente perigosos e atribui a responsabilidade dessa classificação ao detentor do animal; ela é um acto voluntário - o detentor pode fazê-la se considerar que o seu animal é potencialmente perigoso e a lei define um conjunto de características que possibilita tal identificação.
Nós consideramos que isso é insuficiente face à realidade que vivemos e que a experiência que tivemos no passado, e foi alguma, mostrou que este aspecto é claramente insuficiente. Daí que tenhamos definido duas categorias: a dos animais perigosos e a dos potencialmente perigosos.