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1041 | I Série - Número 019 | 05 de Novembro de 2003

 

O Sr. António Costa (PS): - Ziguezague!

O Orador: - Relativamente ao sector Estado, estão, nomeadamente, nesta situação as receitas e despesas dos serviços que passaram do universo dos serviços e fundos autónomos para o sector Estado de 2002 para 2003 por força da Lei de Estabilidade Orçamental e que não são expressamente assinaladas ou explicadas.
Salienta-se, ainda, a ausência de qualquer informação sobre a execução orçamental no ano de 2003 relativamente aos fundos e serviços autónomos (em particular, sobre o Serviço Nacional de Saúde), administrações locais e regionais ou mesmo relativamente aos fundos estruturais e outros fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia.
Face a estes constrangimentos, o acompanhamento pelo Parlamento da execução do Orçamento de 2003 foi possível relativamente ao sector Estado, ao orçamento da segurança social e à gestão da dívida pública e garantias pessoais do Estado, mas impossibilitado no que respeita à execução do orçamentos dos fundos e serviços autónomos e ao orçamento das administrações locais e regionais.
Por último, uma questão que entendemos relevante. O Governo deu cumprimento à Lei de Enquadramento Orçamental e apresentou, nomeadamente, a orçamentação e o PIDDAC por programas. Apesar de ser uma orçamentação parcial, não deixa de ser significativo na medida em que se trata de um primeiro passo para uma gestão pública de afectação de recursos por objectivos.
Terminaria, dizendo que o Orçamento consubstancia um total de 53 programas, no montante de 4899,6 milhões de euros, e que o Plano de Investimento e Desenvolvimento da Administração Central, designado por PIDDAC, consagra 52 programas, no montante de 5861,3 milhões de euros, dos quais 2361,7 milhões de euros serão financiados pelo Capítulo 50 do Orçamento do Estado.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para concluir a apresentação do relatório da Comissão de Execução Orçamental sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria João Fonseca.

A Sr.ª Maria João Fonseca (PSD): - Ex.ma Sr.ª Presidente, Ex.mo Sr. Primeiro-Ministro e restantes Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A análise do relatório e do articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2004 proporciona um vasto conjunto de motivos e de oportunidades para o exercício, ao longo do próximo ano, do controlo político da execução orçamental, tarefa de que está incumbida a Comissão de Execução Orçamental.
Perspectiva-se, deste modo, a possibilidade de o Parlamento se envolver de uma forma mais profunda e objectiva no acompanhamento da execução orçamental. Esse acompanhamento deve incidir em especial no lado da despesa, não apenas por se tratar do vector mais importante de condução da política mas também pela complexidade dos objectivos enunciados pelo Governo, em múltiplas áreas da administração central, no sentido de racionalizar a gestão da despesa.
De acordo com esta linha de raciocínio, apontam-se de seguida as áreas ou projectos que, em 2004, tendo em conta os objectivos delineados no relatório da proposta de lei, poderão merecer atenção especial por parte da Comissão:
As reformas em curso no sector da saúde, com relevo para a nova experiência, iniciada no corrente ano, da empresarialização dos hospitais e o início do processo das parcerias público-privadas para o lançamento de novos (grandes) hospitais. A perspectiva da Comissão deverá ser estritamente económica e financeira, procurando avaliar a eficácia da utilização dos recursos públicos no contexto destas alterações estruturais;
A racionalização e a reestruturação da Administração Pública. Tendo em conta a noção de que se trata de um programa muito extenso, plurissectorial e pluridimensional, a preocupação da Comissão deverá dirigir-se para a tentativa de acompanhar e avaliar o desenvolvimento desta reforma à luz dos objectivos de consolidação orçamental que lhe estão subjacentes e que o relatório explicita;
O acompanhamento da trajectória da redução do rácio Despesa Primária/PIB, suportada na contenção salarial, na redução de efectivos e num crescimento negativo, em termos reais, dos consumos intermédios;
O acompanhamento, na perspectiva estrita da execução financeira, dos 11 programas orçamentais (de um total de 52) que só por si envolvem um financiamento correspondente a 78,5% do PIDDAC para 2004;
O acompanhamento, também numa perspectiva de execução financeira, das medidas de alienação de bens de investimento e de cessão de créditos;

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