O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1206 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

A Oradora: - … para falar nas questões dos municípios, porque não tiveram dinheiro para lhes dar.

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, o Governo tem um plano calendarizado para, finalmente, concretizar essas transferências durante o ano de 2004.
O Grupo Parlamentar do PSD entende, pois, que a proposta de alteração que foi apresentada é completamente inútil, é uma redundância em relação à acção do Governo.
Vamos esperar que este ano de 2004 reponha aquilo que a lei exige, que é a transferência de financiamentos, para acompanhar as competências da Lei n.º 159/99.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do Deputado do PS Eduardo Cabrita.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação ao artigo 12.º, começo por dizer que, neste domínio, me parece estarmos numa área em que a opacidade do Governo é elucidativa.
Seguramente, aquilo que esta alínea c) tem implícito - poderes tributários para os municípios - é, na fórmula como é apresentada, um imenso exercício abstracto, mas de certeza que vai ser em concreto, em 2004, uma desagradável "prenda" para muitos munícipes, que vão ser surpreendidos com tudo aquilo que uma proposta desta natureza pode implicar. Por isso, ela é uma má proposta, tal como a sua formulação é por certo omissa e ferida de transparência, que deveria ser fundamental neste domínio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, basicamente, desejo relevar a importância do que aqui está em causa, que é a transferência de competências e também a transferência de recursos financeiros para o cabal desempenho dessas competências - o que pode, de facto, incomodar a oposição, ou alguma oposição -, que constitui uma medida absolutamente fundamental para o desenvolvimento harmónico do País.
Há quem defenda um dirigismo político e um centralismo, de que, decididamente, não comungamos e cuja teorização não perfilhamos. O CDS-PP, como, de resto, a maioria e o Governo acreditam piamente e confiam na capacidade, na agilidade, na motivação dos nossos autarcas e das nossas autarquias, que conseguem potenciar recursos financeiros, que conseguem desenvolver o País com menos meios e maior celeridade. É disso, no fundo, de que estamos a falar: da transferência de competências, da transferência de verbas para, estou certo disso, dessa forma, conseguirmos desenvolver o País de forma harmoniosa e muito mais célere.

O Sr. Presidente: - Como não há mais oradores inscritos, passamos à apreciação do artigo 20.º - Endividamento municipal em 2004.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, em relação aos critérios propostos pelo Governo para limitar o endividamento municipal, pode dizer-se estarmos perante uma situação em que o Governo mostra bem quanto tem "dois pesos e duas medidas".
Para ele, Governo, propõe um endividamento de 7800 milhões de euros, ampliado ontem com uma nova proposta para aumentar esse limite em ainda mais 400 milhões de euros - o que é uma forma indirecta de confirmar que as previsões de receitas fiscais são o que são, isto é, uma virtualidade governamental.
Mas, enquanto tem esse "peso" para si próprio, para o poder local tem outro "peso" completamente diferente, limitando, de forma drástica, pelo segundo ano consecutivo, as condições de acesso das autarquias e do poder local ao endividamento e ao crédito. Pelo segundo ano consecutivo, nesta matéria, o Governo faz como que um parêntesis na Lei das Finanças Locais.
Ao contrário do que é reivindicado e pedido insistentemente pelos autarcas deste País, nas normas que exceptuam o endividamento municipal o Governo nem sequer aceita os projectos respeitantes ao plano de erradicação de barracas. O Governo não aceita excepcionar destes critérios nenhum dos projectos da

Páginas Relacionadas
Página 1210:
1210 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   cumpridas. Foi provado
Pág.Página 1210