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1211 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, passar a debater o artigo 28.º, também do capítulo referente à segurança social, que trata da "Mobilização de activos e recuperação de créditos da Segurança Social".
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, no que toca à segurança social, se existe incapacidade, neste momento, no nosso país e no debate que estamos a levar a cabo, é a incapacidade do Governo em manter as cobranças da segurança social aos níveis a que se deveria obrigar; em fazer previsões minimamente credíveis no que toca às prestações com a segurança social, nomeadamente em áreas tão importantes como o desemprego; em provar, porque compete ao Governo provar, que efectivamente cumpre a Lei de Bases da Segurança Social.
Essa é que é a verdadeira incapacidade a que estamos aqui a assistir!
O artigo 28.º da proposta de lei, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é um artigo algo estranho, mas tem de ser enquadrado no seu contexto, que é talvez mais relevante do que o próprio artigo em si.
E o contexto é o seguinte: em primeiro lugar, a maioria já aprovou, nas condições lamentáveis a que todos assistimos, um enquadramento legal que permite a titularização de créditos originados quer no fisco quer na segurança social. Este é um facto. Existe uma lei aprovada por esta maioria para proceder a este tipo de operações.
O segundo aspecto do contexto é que estamos, neste momento, infelizmente e fruto das lamentáveis políticas económicas deste Governo, a ter, também na segurança social, uma evolução das receitas que, pela primeira vez desde há muitos anos, é negativa em termos reais. E, infelizmente, é uma evolução que se vem agravando cada mês que passa.
Essa é a realidade! Esse é o contexto que estamos a viver e face ao qual é apresentado este pedido de autorização legislativa ao Governo para a titularização de créditos e de dívidas no sistema se segurança social.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, um Governo que reconhece que está obcecado pela aparência do défice, um Governo que já mostrou que não hesita em utilizar qualquer tipo de meios para cumprir essa obsessão com a aparência de um défice, não merece, da nossa parte, a confiança para ser autorizado a, em regime expedito, poder levar a cabo operações de titularização com dívidas à segurança social.
É por isso mesmo, porque esta obsessão da aparência do défice tem sido e vai ser, seguramente, prejudicial para o presente e para o futuro do sistema de segurança social, que votamos contra esta proposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinho Cardão.

O Sr. Pinho Cardão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, julgo que causa espanto esta argumentação utilizada pelo Partido Socialista e, em geral, pela oposição.
De facto, esta questão da titularização de créditos é, em primeiro lugar, uma operação legal. Aliás, ela aparece prevista no Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro,…

Vozes do PSD: - Eles não estavam lá!

O Orador: - … que é assinado pelo primeiro-ministro António Manuel de Oliveira Guterres (julgo que era socialista...!), por António Luciano Pacheco de Sousa Franco e por José Manuel de Matos Fernandes....

Risos do PSD.

Portanto, é uma operação perfeitamente legal. Além do mais, também foi aprovada, na Assembleia da República, a proposta de lei que regula e harmoniza os princípios básicos da cessão de créditos do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, é uma operação trivial: ensina-se em qualquer Faculdade de Direito, em qualquer Faculdade de Economia.

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