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1233 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

Artigo 20.º
Endividamento municipal em 2004

1 - ….......................................................................................................................................................
2 - ….......................................................................................................................................................
3 - ….......................................................................................................................................................
4 - ….......................................................................................................................................................
5 - ….......................................................................................................................................................
6 - Ficam excepcionados dos n.os 2, 3 e 4 os empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, de programas para a construção de habitação social promovidos pelos municípios.
7 - Ficam também excepcionados os empréstimos e amortizações para fazer face à reconstrução e reabilitação de infra-estruturas, habitações e edifícios de apoio às actividades económicas afectadas pelos incêndios florestais de 2003.
8 - (Anterior n.º 7).
9 - (Anterior n.º 8).
10 - (Anterior n.º 9).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 514-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 6 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

6 - Exceptuam-se dos n.os 2 e 3 os empréstimos e amortizações de empréstimos efectuados para garantir o financiamento de projectos de investimento que sejam igualmente suportados por contrapartidas comunitárias, os que sejam autorizados a título excepcional pelo governo na medida em que correspondam a projectos prioritários em municípios que não tenham alcançado os limites de endividamento referidos no n.º 1 e os que sejam destinados ao financiamento do Programa Especial de Realojamento (PER).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 533-C, apresentada por Os Verdes, de substituição do n.º 6 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

6 - Exceptuam-se dos n.os 2, 3 e 4 os empréstimos e amortizações de empréstimos destinados a programas de habitação social promovidos pelos municípios (incluindo o Plano Especial de Realojamento) e os efectuados para garantir o financiamento de projectos de investimentos co-financiados por fundos comunitários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1004-C, de substituição do n.º 6 do artigo 20.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

6 - Podem excepcionar-se dos n.os 2 e 3 empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, sendo o acesso dos municípios a estes créditos autorizado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território