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1235 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

Assim, Srs. Deputados, começamos por votar o n.º 1 do artigo 9.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PS.

Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 2 do artigo 9.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Finalmente, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 9.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o corpo do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 28.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos da Segurança Social.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 29.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, cujo n.º 1 altera vários preceitos do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
Assim, começamos por votar o artigo 9.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 29-C, do PCP, de aditamento de um novo número, o n.º 5, ao artigo 12.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 - O IRS não incide sobre as bolsas atribuídas aos praticantes de alta competição, nos termos dos artigos 18.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria n.º 205/98, de 28 de Março.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 30-C, do PCP, de aditamento de um novo número, o n.º 7, ao artigo 12.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

7 - O IRS não incide sobre os rendimentos de trabalho dependente ou sobre rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços por trabalhadores-estudantes, desde que os rendimentos colectáveis não excedam o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.