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1241 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, a votação da proposta 594-C está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada.
Sendo assim, vamos votar a proposta 974-C, do PS, que altera o artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 78.º
Deduções à colecta

1 - ...........................................................................................................................................................

a) .......................................................................................................................................................
b) (Eliminada).
c) .......................................................................................................................................................
d) .......................................................................................................................................................
e) .......................................................................................................................................................
f) .......................................................................................................................................................
g) .......................................................................................................................................................
h) .......................................................................................................................................................
i) .......................................................................................................................................................
j) .......................................................................................................................................................

2 - ...........................................................................................................................................................
3 - ...........................................................................................................................................................
4 - ...........................................................................................................................................................
5 - As deduções previstas nas alíneas e) e f) do n.º 1 não podem exceder a importância de € 728,81, acrescida das resultantes do n.º 2 do artigo 83.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do artigo 78.º do CIRS, proposto pelo n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 38-C, do PCP, de alteração ao artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 82.º
Despesas de saúde

1 - ...........................................................................................................................................................

a) .......................................................................................................................................................
b) .......................................................................................................................................................
c) .......................................................................................................................................................
d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 56,26 ou de 2,5% das