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1629 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, já nos vamos todos habituando às vossas discussões a propósito da metodologia, mas não é isto que me traz aqui, como sabe, Sr. Deputado.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - O que aqui me traz são propostas de alteração significativas a um regime que, como disse, criou boas soluções mas que - e não escamoteei a questão -, em todo o caso, apresenta fragilidades no que diz respeito ao conceito de insuficiência económica.
Sr. Deputado Jorge Lacão, peço-lhe que não diga que esse conceito está legalizado, porque não está! O artigo 19.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, estabelece a prova da insuficiência económica, acrescentando que o requerente o demonstrará com os documentos de que disponha. E, no artigo seguinte, esse conceito é concretizado pela presunção de insuficiência económica. Ora, não há nada de mais errado na lei do que a adopção destes critérios, Sr. Deputado! E estou certa de que o senhor e o seu partido compartilham desta mesma opinião - não tenho dúvidas acerca disso.
Nesta proposta de lei, o que o Governo fez, porque sabe que esta é uma matéria cara à Assembleia da República, e não para "dar a mão à palmatória" - mas se o fizesse também não vinha mal ao mundo, pelo contrário -, foi estabelecer conceitos rigorosos, designadamente o da capacidade contributiva, que, como sabe, é um conceito que parte de critérios de disponibilidade, rendimento e património. E fez mais, Sr. Deputado, porque quer rigor na concessão deste apoio, porque quer dá-lo a quem necessita e não a todos que o pedem,…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): - Muito bem!

A Oradora: - … porque só assim faz sentido - e não tenho dúvida de que todos estão de acordo com este princípio -, são estabelecidas regras, documentos a apresentar, metodologias, critérios de definição de insuficiência económica.

O Sr. Jorge Lacão (PS):- Mas onde é que estão?

A Oradora: - Sr. Deputado, vou dar-lhe uma novidade: estou disponível para enviar à 1.ª Comissão os estudos e os trabalhos já concluídos e que estão na base da portaria regulamentadora desta proposta de lei. Não há problema algum em partilhá-los - pelo contrário - com a Assembleia da República, porque o que o Governo quer, e estou certa de que é também o que a Assembleia quer, é uma lei rigorosa que possa conceder apoio judiciário a quem dele carece.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - É isto o que o Governo pretende, e é isto o que vai fazer.
Sr. Deputado, o Governo não deslegalizou nada, apenas concretizou na proposta de lei conceitos que estavam mal definidos e que estiveram na origem, como todos sabem, de muitas vezes se conceder, de forma indiscriminada e até injustificada, apoio judiciário a quem dele não carecia,…

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - … ou, melhor, a quem não merecia que lhe tivesse sido dado apoio judiciário.
Portanto, Sr. Deputado, o Governo está disponível para trabalhar intensamente com a Assembleia da República numa legislação que é cara a todos os que defendem um Estado de direito democrático, que é o que o Governo defende.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, na qualidade de relator, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas, dispondo, para o efeito, de 3 minutos.