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1633 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Menos de três anos depois da Lei n.º 30-E/2000 (aprovada, portanto, na anterior Legislatura), apresenta-nos o Governo um novo projecto de diploma conducente a bem regulamentar o "acesso ao direito e aos tribunais".
Esta apresentação é feita, diga-se desde já, com elevado sentido de responsabilidade, com demonstrado sentido de oportunidade (já veremos porquê) e no estreito respeito pelo Programa do Governo sufragado por esta Câmara.
Com efeito, e antes da minha intervenção propriamente dita, tenho que, mais uma vez, cumprimentar o Governo porque ele, de novo, cumpre um dos seus objectivos, cumpre uma das suas promessas. E quando assim é, bem podemos dizer que o Governo cumpre o seu dever. Daí o elevado sentido de responsabilidade de que falei.
Mas a iniciativa denota também um raro sentido de oportunidade, na medida em que a lei actualmente em vigor, independentemente de muitos aspectos positivos que tem (os quais foram aproveitados agora) não resultou, objectivamente não resultou, para além de ter permitido desvios e disfuncionalidades perniciosas. Aliás, Sr. Deputado Jorge Lacão, não percebo por que razão tem esse complexo sistemático de inferioridade ao dizer que se revogou pura e simplesmente a lei aprovada na anterior Legislatura. Sei que ser socialista e ser incompetente não é incompatível, mas devo dizer que de vez em quando fizeram algumas coisas bem feitas!… Portanto, penso que esse complexo de inferioridade não deve continuar. Aproveitou-se o que era bom dessa lei e alterou-se a lei corrigindo o que era mau.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os valores fundamentais que devem estar subjacentes numa discussão como esta, à volta do "acesso ao direito e aos tribunais", são, no nosso entender, dois: a igualdade dos cidadãos perante a lei e a não denegação da justiça por carência de meios.
Posto que é ao Estado que cumpre assegurar o respeito por tais valores, cumprirá a todos nós pugnar para que a protecção jurídica seja prestada com eficácia, seja prestada com qualidade, mas, antes disso, é preciso que a protecção jurídica seja concedida com toda a seriedade e, sobretudo, com todo o rigor.
Num momento de contenção orçamental e económica como aquele em que vivemos, ninguém, mas ninguém, compreenderia que o apoio judiciário pudesse ser leviana ou descuidadamente concedido.
Arrepiar caminho e corrigir o que está mal com determinação é aquilo a que o Governo se propõe. Daí o anteriormente dito sentido de oportunidade.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nesta discussão, não nos devemos prender com minúcias de pormenor, outrossim com as grandes opções evidenciadas pelo projecto de diploma.
Ora, a opção de se remeter para a segurança social a decisão de ser ela e não o tribunal a decidir se o apoio judiciário deve ser concedido ou denegado mantém-se e parece correcta.
Não é de exigir que essa questão, desde o requerimento inicial, passando pela impugnação, pela investigação e acabando na decisão, fique na esfera de intervenção do juiz, como se de uma actividade jurisdicional se tratasse (que não trata). Isso representava um acréscimo de tarefas para o juiz, para o tribunal, para os funcionários judiciais e, o que era mais grave, dificultava a tramitação da acção em tribunal, retardando e até obstaculizando a acção da justiça.
Portanto, quanto a isto estamos de acordo. Estamos e já estávamos na anterior legislatura - nós, Partido Social Democrata, o Partido Popular, o Partido Socialista e até o Bloco de Esquerda. Só não estava de acordo, como bem lembrou ao Sr. Deputado Jorge Lacão a Sr.ª Deputada Odete Santos, o Partido Comunista, com uma visão então retrógrada e conservadora da justiça, hoje alterada, infelizmente para bastante pior, diga-se desde já.
Vejamos, então, muito rapidamente, alguns dos males detectados e as correcções que se pretendem introduzir.
Primeiro, a consulta jurídica gratuita, que é hoje assegurada por advogados e advogados estagiários, em instalações nas câmaras municipais e nas juntas de freguesia, é prestada a quem não pode pagar, claro, mas também é prestada a quem pode pagar, pois não há, de facto, um verdadeiro controlo prévio acerca de quem a requer.
Será correcto permitir que assim se continue? Claro que não.
É por isso que a proposta do Governo vai no sentido de que, antes de a consulta ser prestada, competirá à segurança social aferir da insuficiência económica de quem a requer, porque toda a protecção jurídica estará sujeita a esse regime.