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1638 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Então, para uma intervenção no tempo cedido por Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para assinalar e agradecer, apesar de estarmos em divergência, o tempo que o Sr. Deputado Nuno Melo dedicou à análise do projecto de lei do PCP, ao contrário do Sr. Deputado Montalvão Machado, que "passou por cima dele como o cão por vinha vindimada". E essas acções também se registam.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma segunda intervenção.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, é para registar também a indelicadeza das palavras da Sr.ª Deputada Odete Santos…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Corresponde à sua!

O Orador: - … porque mais indelicado ainda do que dar pouco tempo às iniciativas que não prestam é sair da Sala e nem sequer me ouvir. E foi isso que aconteceu.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr.ª Deputada, não é possível uma terceira intervenção. Como já interveio duas vezes neste debate, regimentalmente, não pode intervir mais.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sobre que aspecto da condução dos trabalhos, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que fora desta Sala pode haver assuntos urgentes que nos chamam; em todo o caso, agradeço a fiscalização do Sr. Deputado Montalvão Machado em relação à minha saída. Mas, Sr. Deputado, a minha indelicadeza correspondeu à sua.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, terminado o debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 86/IX e do projecto de lei n.º 380/IX, vamos passar à discussão conjunta, também na generalidade, dos projectos de lei n.os 46/IX - Regula o acesso da Assembleia da República a documentos e informações com classificação de segredo de Estado (PS) e 381/IX - Regula o acesso aos documentos da Administração (Os Verdes).
Para apresentar o projecto de lei n.º 46/IX, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A transparência como regra e o segredo como excepção são a expressão de uma vida pública normal. O que é verdade para os diferentes níveis da actividade política e administrativa ainda o é mais quando se trata do que se passa entre o Governo e a Assembleia da República.
A Assembleia da República, que está em contínuo escrutínio público, é o órgão de soberania onde a transparência é a excelência e a regra. O que à Assembleia não chega também ao soberano é sonegado.
Porém, algumas regras terão de ser criadas para a Assembleia da República lidar com documentos classificados como segredo de Estado, nomeadamente pelo Governo e pelos titulares previstos no artigo 3.º da Lei n.º 6/94, já que ela própria praticamente não os produz, embora o seu Presidente seja um dos titulares que pode classificar documentos. O que não quer dizer que tenha acesso garantido a todos, como acontece em relação ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro.
Só a partir da 2.ª revisão constitucional, em 1989, a Constituição da República Portuguesa introduziu a figura do segredo de Estado, e logo no artigo 159.º, ao consignar que a faculdade de os Deputados dirigirem perguntas ao Governo e de obterem resposta em prazo razoável estava limitada pelo disposto na lei em matéria de segredo de Estado, embora atribuindo à Assembleia da República, no artigo 168.º, a