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1640 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

parlamentares ou a um representante de cada grupo parlamentar na comissão que tenha tomado a iniciativa de requerer o acesso (…);" ou, então, "b) Exclusivamente ao Presidente da Assembleia da República e presidente da comissão que solicitou o acesso, mediante decisão fundamentada (…) assente em excepcionais razões de risco".
O artigo 3.º deste projecto de lei, que estamos a citar, prevê, ainda, que o Governo pode diferir, em certas circunstâncias precisas, o acesso a esses documentos. Diferir no tempo não é, no entanto, negar ou sonegar documentos.
Estas cautelas estendem-se às faculdades de transmissão de documentos classificados de segredo de Estado às comissões parlamentares e aos próprios Deputados dentro das suas competências individuais - é o que rezam os artigos 4.º, 5.º e 6.º -, tanto mais que o Presidente da Assembleia da República pode classificar documentos, embora não conste que o faça.
A segurança das informações classificadas no percurso e no decurso da actividade parlamentar é, assim, uma preocupação central desta iniciativa legislativa do Partido Socialista, a par com a defesa das competências da Assembleia da República.
E deve dizer-se que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista já apresentou projectos nesse sentido, quer quando o Partido Socialista era governo quer quando era oposição. Nós não pertencemos àquele estilo de grupo parlamentar que só apresenta certos projectos quando está na oposição!
Estamos, assim, convencidos de que estamos a prestar um serviço ao bom funcionamento dos órgãos de soberania democráticos.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.º 381/IX, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A ideia da participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão é tão antiga quanto a democracia moderna. A sua necessidade é uma condição de cidadania plena e tornou-se uma exigência da sociedade de risco em que vivemos, na qual os cidadãos reclamam, cada vez mais, o direito de ter uma intervenção activa.
Uma participação dos cidadãos, com efeito, que ultrapassa a simples dimensão jurídica de um direito que se exerce, sendo um factor que favorece a legitimação nas tomadas de decisão política, a transparência nos processos administrativos, a co-responsabilização e o maior envolvimento cívico dos vários actores sociais na gestão da res publica. Em suma, uma participação plena que tem implícita uma dimensão cultural e a expressão de uma nova cultura democrática e política.
Uma outra cultura política que se reclama um factor decisivo e da maior eficácia na implementação das decisões administrativas, que nas políticas de ambiente é, acima de tudo, como, porventura, em nenhuma outra, condição imprescindível para o seu êxito, devendo, por isso, ser estimulada, aperfeiçoada e adaptada às necessidades dos complexos processos que aos mais variados níveis, neste domínio, ocorrem.
Uma questão que a Lei Fundamental, no seu artigo 66.º, prevê, ao consagrar o direito dos cidadãos a um ambiente de vida sadio e ecologicamente equilibrado, mas, simultaneamente, ao definir o dever que lhes compete da sua defesa.
Uma responsabilidade que a Lei de Bases do Ambiente reitera no papel chave que atribui aos cidadãos.
Uma questão que a Declaração do Rio aborda com clareza, ao referir "que as questões ambientais serão melhor tratadas com a participação a nível apropriado de todos os cidadãos" e ao definir que cabe, por isso, aos Estados "os deveres de o assegurar, disponibilizando amplamente informação, consciencializando para a participação e dando garantias de acesso efectivo aos processos judiciais e administrativos".
Objectivos estes comummente aceites, que, nos últimos anos, as políticas de ambiente, particularmente no plano europeu, têm vindo a consolidar e a tornar incontornáveis, sendo que daí resulta uma exigência cada vez maior, como, aliás, o Conselho Europeu de Laeken sublinhou, no Livro Branco sobre "a governação europeia" e, mais recentemente, neste ano, na 5.ª Conferência Ministerial intitulada "Ambiente para a Europa".
Objectivos que implicam uma concretização satisfatória do direito à informação e ao acesso à informação e também modificações não só na lei mas também na sua prática.
Uma prática que tem de ser alterada na Administração, sensibilizando-a no sentido de ajudar a vencer