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1645 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

que institui a Comissão para a Fiscalização do segredo de Estado, tem sentido algumas dificuldades.
De outro modo, a opção do Partido Socialista por um acesso indiscriminado do Parlamento, sem necessidade de fundamentação do pedido, a documentos classificados com segredo de Estado levanta óbvias reservas, quer quanto ao espírito que subjaz ao próprio segredo quer quanto à sua compatibilização com a publicidade inerente aos trabalhos parlamentares.
Com efeito, esses condicionalismos, reconhecidos também pelos proponentes, a que acresce o facto de o nosso sistema constitucional de governo não implicar, como referencia o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 458/93, que o órgão parlamentar tenha de ter acesso de forma ilimitada às informações e documentos classificados como segredo de Estado pelo Presidente da República ou pelos membros do Governo, não podem ser ultrapassados apenas pela invocação da competência fiscalizadora prevista no artigo 162.º, alínea a), da Constituição da República Portuguesa. Do nosso ponto de vista, esta articulação terá de fazer-se de um forma mais restritiva e mais consentânea com a realidade parlamentar.
Nesta linha de pensamento, não podemos perder de vista que o segredo de Estado tem uma natureza iminente e vincadamente excepcional que se alicerça no dever de fundamentação e no cumprimento dos princípios da necessidade, da subsidiariedade, da proporcionalidade, da tempestividade, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por estas razões, tendo presente ainda o âmbito do segredo que a própria Lei n.º 6/94 consagra e o papel fiscalizador que a mesma confere ao Parlamento, não pode concluir-se que o regime vigente contende com o exercício das competências da Assembleia da República, o que também não significa que não deva promover-se um esforço de clarificação e de adequação do envolvimento da Assembleia da República em matéria de classificação e acesso a documentos em segredo de Estado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esse é, de resto, o principal mérito do presente projecto de lei, ou seja, abrir caminho para uma reflexão cuidada sobre o actual regime do segredo de Estado, cujo aprofundamento não pomos liminarmente de parte.
Porém, entendemos que essa iniciativa de per si comporta dúvidas e reservas, aquelas a que já me reportei e outras, como por exemplo a confusa disposição, constante do seu artigo 6.º, relativamente ao direito de informação individual dos Deputados, que só um maior amadurecimento pode eliminar.
Por isso, propomos ao Partido Socialista que o projecto de lei n.º 46/IX baixe, sem votação, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para, se assim o entender, com o patrocínio e a colaboração do Sr. Presidente da Assembleia da República, se constituir um grupo de trabalho que aprofunde esta e outras eventuais propostas, integrando-as numa avaliação do regime vigente. Este procedimento permitirá ainda conciliar este trabalho com as propostas de alteração, conforme já se ouviu hoje, nesta Câmara, que possam vir a discutir-se e a estudar-se sobre uma eventual reestruturação dos Serviços de Informação da República Portuguesa, em cuja lei há matérias que se cruzam com o segredo de Estado.
Numa palavra final, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PSD considera que esta iniciativa legislativa do PS não alcança uma boa solução para a regulação do acesso da Assembleia da República a documentos e a informações classificados como segredo de Estado, no entanto, e na esteira do que já propus anteriormente (de baixa, sem votação, à Comissão), o PSD disponibiliza-se para aproveitar o caminho aberto e para, em colaboração democrática com os restantes partidos e com o Sr. Presidente da Assembleia da República, promover uma reflexão serena e ponderada que possa avaliar a situação e conduzir a melhoramentos e a aperfeiçoamentos nos mecanismos de classificação e acesso a documentos em segredo de Estado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao orador, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Montenegro, gostaria de dizer-lhe, em nome da bancada do Partido Socialista, que aceitaremos a baixa desta iniciativa à respectiva Comissão precisamente nos termos exactos em que acabou de a fundamentar. Ou seja, a sua própria intervenção retrata um conjunto muito vasto de anomalias que hoje existem na área do regime jurídico do segredo de Estado, essas anomalias devem ser inventariadas cuidadosamente e, sobretudo, é preciso corrigi-las. Partimos do princípio de que a vossa proposta visa abrir uma linha de trabalho que conduza à correcção de todas essas anomalias.