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1649 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

com a seguinte situação: de duas uma, ou não há segredo de Estado em Portugal, não há documentos classificados como segredo de Estado, ou, então, havendo, não há fiscalização sobre que tipo de documentos são esses e se as entidades competentes para a classificação de documentos como secretos estão ou não, eventualmente, a abusar desse regime.
Ora, como nós sabemos que existem documentos classificados como segredo de Estado - bastará pensar que a generalidade dos documentos produzidos no âmbito dos serviços de informações são, pela sua natureza, classificados como segredo de Estado -, há aqui, de facto, um défice de fiscalização que importa colmatar.
Por outro lado, existe um outro problema para o qual o projecto de lei também chama a atenção, que é o de saber como é que a Assembleia da República vela pelo exercício das suas próprias competências, sabendo-se que algumas delas implicam, eventualmente - ou até poderia dizer "necessariamente" -, o acesso a informação classificada. E o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, na apresentação que fez do projecto de lei, chamou bem a atenção para a competência parlamentar de acompanhamento dos contingentes militares portugueses no estrangeiro, por exemplo, que pode perfeitamente implicar o acesso a informação que seja reservada.
Portanto, a situação com que estamos confrontados é esta: o segredo de Estado está a funcionar, na prática, como se fosse um segredo de governo, de um qualquer governo - não me refiro apenas ao Governo actual -, que pode usar e abusar da classificação de documentos como segredo de Estado, sem que o Parlamento tenha meios legais para se opor a essa situação.
É uma evidência que a existência do segredo de Estado prejudica o exercício normal de competências pelo Parlamento. É forçoso que isso aconteça. E também é óbvio que, havendo um documento classificado, a sua divulgação ao conjunto da Assembleia da República é incompatível com a regra de publicidade que preside à generalidade dos trabalhos parlamentares.
Mas, se é óbvio que o exercício normal de competências da Assembleia e dos Deputados individualmente considerados é prejudicado pelo segredo de Estado, essas competências não podem ser anuladas no seu núcleo essencial e, portanto, aquilo que é necessário salvaguardar é que haja segurança dos documentos classificados e que, ao mesmo tempo, a Assembleia possa e deva exercer o mínimo, o núcleo essencial das competências que constitucionalmente lhe são atribuídas.
Porém, o problema do acesso individual dos Deputados não fica resolvido com este projecto de lei. E, já que a maioria está disponível para que esta iniciativa baixe à comissão, vale a pena reflectir um pouco mais sobre se este problema é ou não resolúvel. Está proposta uma fórmula para resolver o problema do acesso das comissões, do acesso dos grupos parlamentares, através da Conferência de Líderes, mas não está resolvido o problema de saber se um Deputado, invocando o exercício das suas competências, poderá, individualmente, ter acesso a um documento que seja classificado. Creio que o projecto de lei não resolve cabalmente este problema, mas vale a pena discuti-lo em comissão, porque até podemos chegar à conclusão de que o problema é irresolúvel mas, enquanto não chegarmos a essa conclusão, vamos ter de procurar encontrar uma solução que seja segura para os documentos e que permita salvaguardar também o exercício de competências individuais pelos Deputados.
O que também vale a pena discutir, em sede de especialidade, é se algumas das soluções propostas pelo PSD, na Legislatura anterior, não poderão ter algum grau de acolhimento. O projecto de lei que o PSD apresentou sobre esta matéria, na passada Legislatura, num momento em que estava na oposição, a ser aprovado, representaria um momento de glória para a oposição em Portugal, na medida em que era um projecto de lei que propunha que a comissão de fiscalização do segredo de Estado fosse integrada maioritariamente por Deputados da oposição. Previa-se a existência de um Deputado do maior grupo parlamentar de apoio ao Governo, de um Deputado do maior grupo parlamentar da oposição e que a referida comissão fosse presidida por um Vice-Presidente da Assembleia da República necessariamente indicado por um partido da oposição. Mas o PSD também propunha que essa comissão tivesse poderes absolutamente decisórios, podendo chegar ao ponto de exigir a desclassificação de documentos e de, mesmo contra a vontade do Governo, impor que determinados documentos fossem facultados.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Não era isso! Está enganado!

O Orador: - Ora, isto colocaria o segredo de Estado na disponibilidade dos partidos da oposição, o que, convenhamos, colocaria a oposição portuguesa numa posição liderante, a nível mundial, dado que poderia, inclusivamente, sobrepor-se ao Governo e passar a controlar verdadeiramente a classificação e a desclassificação de documentos como segredo de Estado. Seria, de facto, um momento verdadeiramente glorioso se esse projecto de lei tivesse sido aprovado na passada Legislatura.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Não é esse projecto que estamos a discutir!