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1654 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

de resolução apresentadas pelo Governo, passando a realçar apenas alguns pontos, dado que, depois das brilhantes intervenções dos Srs. Deputados Maria Santos, Edite Estrela, João Moura e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, com certeza muito pouco restará para dizer.
Quanto à primeira proposta de resolução, que se refere ao Acordo Euro-Mediterrânico com o Egipto, gostaria de realçar, obviamente, a importância deste país nesta região. Fala-se muito do Portugal continental, da fronteira continental com a Europa, da fronteira marítima com os Estados Unidos da América e de uma fronteira cultural, lusófona, mas Portugal também tem interesses a nível da segurança, nomeadamente sobre esse espaço, e é fundamental que estes acordos se realizem, sobretudo, como é dito, porque a parceria que se visa criar tem uma componente política e de segurança, uma componente económica e financeira e uma componente social, cultural e humana.
Outro aspecto também muito importante no caso do acordo com o Egipto é que fala de uma dimensão dos direitos dos homens e, como sabemos, infelizmente, o Egipto não é uma referência no que diz respeito a esses assuntos, sendo uma democracia pelo menos musculada. Mas acredito que este tipo de acordos e estas relações possam fomentar evoluções positivas a esse nível.
A segunda proposta de resolução refere-se ao acto relativo à eleição dos representantes do Parlamento Europeu. Tal como resulta do último debate que aqui tivemos sobre o alargamento, o CDS-PP é claramente favorável a este novo alargamento a dez novos países, pelo que todos os mecanismos que facilitam e que visam integrar esses novos países nas várias instituições comunitárias merecem, obviamente, o nosso apoio, sobretudo se se tratar de países que viveram, ao longo de décadas, sob o jugo totalitário comunista, do qual se libertaram, e que livremente escolheram, agora, ingressar nas instituições comunitárias e também na Aliança Atlântica.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, em relação ao acordo com o Chile, gostava também de realçar que as relações de Portugal com a América não passam só pelas nossas comunidades em vários países, do Brasil aos Estados Unidos, mas também por todos os países do continente americano, nomeadamente pelo Chile.
Há também aspectos deste acordo que são importantes, nomeadamente os princípios da democracia e dos direitos humanos fundamentais, claramente aqui referenciados, bem como os compromissos de respeitar os princípios do Estado de direito e da boa governação, tratando-se de uma zona que tem tido, ultimamente, alguns retrocessos a nível das liberdades e das garantias dos cidadãos, como vimos recentemente na Bolívia, na Venezuela e, infelizmente, também em Cuba.
Portanto, estes acordos também são muito positivos a nível do que devem ser as relações internacionais entre os vários países.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado este debate.
Lembro à Câmara que, no próximo dia 9, terça-feira, se irá realizar uma conferência na Assembleia da República por ocasião da visita do Presidente do Parlamento Europeu a Portugal, na qual intervirá juntamente com outras entidades da sociedade civil convidadas. Todos os membros do Parlamento estão também convidados para participar nesta conferência e noutros actos da visita do Presidente do Parlamento Europeu.
Chegámos, então, ao fim dos nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, com um período de antes da ordem do dia, a que se seguirá o período da ordem do dia, que constará da discussão, na generalidade, das propostas de lei n.os 102/IX e 103/IX.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação relativas à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo ao projecto de lei n.º 362/IX

Os Deputados do Partido Socialista votaram contra o projecto de lei n.º 362/IX (PSD-CDS-PP) - Alteração ao Estatuto da Aposentação, revogação do Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e alteração aos Decretos-Leis n.os 128/90, de 17 de Abril, e 327/85, de 8 de Agosto, designadamente por entenderem que o mesmo põe em crise o direito de negociação colectiva que a Constituição da República Portuguesa e a Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, reconhecem às associações representativas dos trabalhadores da Administração