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1656 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

direito de negociação colectiva como lhe foi requerido pelo Sr. Presidente da República, por considerar que tal tarefa não se impunha visto ter concluído previamente que as mesmas normas enfermavam de inconstitucionalidade por violação do direito das associações sindicais à participação na elaboração da legislação do trabalho previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição.
Ora, o projecto de lei n.º 362/IX, uma vez que reproduz integralmente as normas contidas no artigo 9.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, padece rigorosamente dos mesmos vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, pelo que se mantém actual e oportuna a argumentação adoptada pelo Sr. Presidente da República, a qual, de resto, o Grupo Parlamentar do PS adoptou desde o primeiro momento em que tomou conhecimento das intenções do Governo.
Assim, atentos os considerandos que antecedem, conclui-se que as normas constantes do projecto de lei n.º 362/IX (PSD/CDS-PP) enfermam de inconstitucionalidade por violação do disposto no n.º 3 do artigo 56.º da Constituição da República Portuguesa e de ilegalidade por violação do disposto na alínea b) do artigo 6.º e dos artigos 7.º, 9.º e 14.º todos da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, não podendo nessa medida contar com a aprovação do Grupo Parlamentar do PS.
De sublinhar, também, que algumas das soluções normativas plasmadas no projecto de lei n.º 362/IX, nunca poderiam merecer a aprovação dos Deputados do Partido Socialista por se afigurarem muito gravosas para os trabalhadores da Administração Pública, podendo mesmo vir a gerar no futuro situações de injustiça relativa e de desigualdade material, nomeadamente: diferenciação de tratamento dos subscritores da CGA consoante estejam ou não ao abrigo do contrato individual de trabalho, já que sendo este o caso a sua pensão de aposentação será calculada em moldes mais gravosos; violação dos direitos adquiridos e em formação, contrariamente ao que é assegurado nos termos da Lei de Bases da Segurança Social, já que o novo regime se aplica a todos os trabalhadores da Administração Pública independentemente do momento da sua admissão e das expectativas jurídicas entretanto adquiridas ao abrigo do actual enquadramento jurídico.
Finalmente, mesmo as propostas de aditamento apresentadas à última da hora pelos partidos que suportam o Governo, que visam garantir a aplicação da actual lei aos processos entregues na Caixa Geral de Aposentações até à entrada em vigor da lei, se mostram, pelo menos quanto ao regime de antecipação da aposentação, falaciosas e com um impacto muito mais restritivo comparativamente ao regime transitório que o artigo 9.º da Lei do Orçamento do Estado para 2003 previa, porquanto à data não existia o despacho n.º 867/03, da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, que impôs a verificação de um vasto conjunto de requisitos quanto à antecipação da aposentação, cuja inobservância impede a Caixa Geral de Aposentações de proceder à respectiva avaliação, o que veio a traduzir-se numa forte restrição do acesso ao regime de aposentação antecipada. Neste contexto, a aprovação do regime transitório, desacompanhado da revogação do citado despacho da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças mais não é do que um "embuste" que visa iludir a questão de fundo e com isso impossibilitar os trabalhadores da Administração Pública de usarem da faculdade que lhes é reconhecida no quadro do Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril.
Em suma, por todas estas razões não podem e não querem os Deputados do Partido Socialista associar-se a grosseiras violações da Constituição da República Portuguesa e da lei ou a soluções adoptadas fora do quadro do diálogo social e que se mostram gravosas do ponto de vista dos direitos e expectativas dos trabalhadores.

Os Deputados do PS, Artur Penedos - Maria do Carmo Romão - Paulo Pedroso - Rui Cunha - Custódia Fernandes - Rosalina Martins - Fernando Cabodeira - Jorge Lacão - Marques Júnior - Maria Santos - Sónia Fertuzinhos - Alberto Martins - Rui Vieira.

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O Grupo Parlamentar do PCP votou contra um regime da aposentação altamente lesivo dos direitos dos trabalhadores da Administração Pública.
Trata-se, além disso, de um diploma ferido de ilegalidade e de inconstitucionalidade material e formal.
O Governo reincide na tentativa de fazer aprovar as normas do Orçamento do Estado relativas ao Estatuto da Aposentação, chumbadas pelo Tribunal Constitucional.
Agora, é através de um projecto de lei da maioria parlamentar PSD/CDS-PP que se pretende fazer graves alterações nas fórmulas de cálculo das pensões de aposentação dos funcionários da Administração Pública, cujo estatuto tem estado na mira deste Governo de diversas formas.
Antes de se entrar na análise da inconstitucionalidade do projecto, por violação da Lei n.º 23/98, impõe-se que se diga que o diploma conduz a uma redução das pensões, aproximando-as, pela negativa,