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1651 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate sobre os projectos de lei n.os 46/IX e 381/IX, que serão votados na primeira ocasião regimental.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação das propostas de resolução n.os 42/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, bem como os seus Anexos e Protocolos, assinado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2001, 43/IX - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de 25 de Junho de 2002 e de 23 de Setembro de 2002, que altera o acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, EURATOM, do Conselho, de 20 de Setembro de 1976, e 52/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, bem como os seus Anexos, Protocolos e Notas, assinado em Bruxelas em 18 de Novembro de 2002.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Costa Neves): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Venho apresentar à Câmara as três propostas de resolução em apreciação, o que farei de forma encadeada.
Apresentarei, em primeiro lugar, a proposta de resolução n.º 43/IX, relativa à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu, em segundo lugar, a proposta de resolução n.º 42/IX, que aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, e, em terceiro lugar, a proposta de resolução n.º 52/IX, que aprova, para ratificação, o Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Chile, por outro.
A proposta de resolução n.º43/IX tem em consideração o contexto do alargamento da União Europeia e, na sua sequência, a necessidade de promover os ajustamentos legislativos que tenham em vista a participação dos cidadãos dos novos países da União Europeia nas eleições para o Parlamento Europeu que realizar-se-ão em Junho de 2004. Portanto, estamos a tempo e horas para poder tomar esta decisão, que é submetida à consideração dos Srs. Deputados.
Temos, em segundo lugar, a proposta de resolução n.º 42/IX, que se refere a um acordo de associação com o Egipto, sobre o qual gostaria de tecer também algumas breves considerações.
Como indica a própria designação, este acordo decorre da parceria euro-mediterrânica lançada entre a União Europeia e os Estados da bacia mediterrânica através da declaração assinada, em Barcelona, em 1995, portanto, faz parte da iniciativa conhecida como Processo de Barcelona.
Para além da vertente económica e comercial, que traduzir-se-á numa zona de comércio livre com o Egipto decorrido um prazo de 12 anos, o presente acordo inclui uma componente de diálogo político a que atribuímos importância e no qual se funda esta associação - no respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de direito.
É esta perspectiva de amplo diálogo entre Estados que este acordo configura, visando dar um contributo para a aproximação dos povos e para a estabilidade nesta região, especialmente importante para o nosso país.
Espera-se também que esta cooperação dê um contributo para o desenvolvimento económico e para a estabilidade política do Egipto. De alguma forma, este processo liga-se também ao processo de iniciativa para nova vizinhança, que Portugal tem acompanhado com especial interesse e empenho.
Por fim, vou referir-me à proposta de resolução n.º 52/IX, relativa ao acordo com o Chile. Como se sabe, dentro da União Europeia, Portugal, juntamente com a Espanha, é um dos percursores desta relação especial com a América Latina. Esta política é consubstanciada num acordo de associação com o México, já em vigor, assinado em 1999, e no acordo de associação EU-Mercosul, que inclui Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, no qual estamos muito interessados. Este acordo está na sua décima primeira ronda de negociações e prevê-se estar negociado até 2004.
O acordo com o Chile, neste contexto de acordos com países da América Latina, não apenas estabelece, em moldes semelhantes a outros acordos de associação, uma moldura para o diálogo político como também abre mecanismos adequados à criação de uma zona de comércio livre, neste caso, no prazo de 10 anos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Santos, relatora do relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa sobre a proposta de resolução n.º 42/IX. Dispõe de 3 minutos.