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1641 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

a sua sistemática resistência sempre que os cidadãos pretendem, como é seu direito e dever, participar na defesa do ambiente e, justamente por isso, aceder a uma informação com qualidade e em tempo útil.
Uma alteração que, do ponto de vista de Os Verdes, requer também aperfeiçoamentos e ajustamentos na lei, nomeadamente na que regula o acesso das pessoas aos documentos da Administração.
É precisamente esse o objectivo do projecto de lei apresentado por Os Verdes hoje em discussão. Um objectivo que procura ter em conta a especificidade das questões da informação e do acesso à informação em matéria de ambiente e de ordenamento do território abrangidos por este regime e que têm suscitado sistematicamente inúmeras críticas pelos obstáculos que são apontados.
Uma necessidade de alteração ainda, e razão de ser do projecto de lei apresentado por Os Verdes, que decorre das novas exigências que a Convenção Aarhus, enquanto peça basilar de toda a vida política, cívica e económica para os países europeus, vem colocar.
Uma convenção que Portugal assinou e que entrou em vigor em 30 de Outubro último.
Um documento que recolhe, na sua dupla inspiração e experiência internacional, com destaque para a legislação norte-americana e para a directiva europeia sobre a liberdade de informação em matéria de ambiente, três pilares essenciais neste domínio: o acesso à informação; o direito à participação dos cidadãos nos processos decisórios; e o acesso à justiça no domínio do ambiente.
Um documento que veio a ganhar maior acuidade depois da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, com a necessidade de os Estados implementarem os compromissos aí assumidos e perspectivarem novas fórmulas e enquadramentos para uma melhor governação e o exercício da cidadania, na perspectiva, agora, do desenvolvimento com sustentabilidade.
Objectivos que colocam na ordem do dia, portanto, a questão do aperfeiçoamento da lei existente.
Uma melhoria que terá de ocorrer assim, sem dúvida, no processo que regula a avaliação de impacte ambiental, mas também na lei que optámos, hoje, por alterar.
Alterações que estiveram recentemente em debate público, numa iniciativa do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e da Fundação Calouste Gulbenkian, em que o Presidente da República e o Governo decidiram participar, pela sua importância.
Questões que aqui decidimos trazer, porque são cruciais para a qualidade da democracia, são cruciais para a participação dos cidadãos, e que, como o Professor Jorge Miranda refere, exprimem e são bons indicadores do grau de burocratização e de democratização, ou não, da máquina administrativa do Estado.
É, pois, nesse sentido que se colocam as nossas propostas. No sentido de densificar os princípios que devem pautar o acesso dos cidadãos aos documentos da Administração, princípios esses que implicam clareza, facilidade de linguagem, transparência.
Alterações, também, no sentido de precisar o objecto do diploma, alargando-o, nas questões de ambiente, não só a processos mas a projectos, planos ou outros, sobre os quais a participação e o poder decisório dos cidadãos é politicamente relevante.
Alterações, ainda, que decorrem da mesma Convenção, no estabelecimento de mecanismos mais rápidos de acesso à justiça e que estão intimamente ligados com o Código do Processo Administrativo que vai reduzir os prazos, actualmente previstos, de recurso ao impor a possibilidade de recurso hierárquico, ao melhor garantir a celeridade de resposta da Administração, cuja recusa no acesso à informação, em nosso entendimento, deve ser sempre devidamente sustentada.
É, pois, neste sentido que apresentamos este projecto de lei e é também neste sentido que apelamos à Câmara para que o acolha, indo ao encontro das reivindicações dos cidadãos, mas também é uma exigência de uma democracia que se quer mais adulta.

Vozes de Os Verdes e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegados à hora das votações regimentais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 160 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Como alguns Srs. Deputados chegaram atrasados, peço-lhes que assinalem a sua presença à Mesa, para serem incluídos na lista de presenças.
Srs. Deputados, vamos começar pelo voto n.º 112/IX - De pesar pela morte de Jesus Correia (PS), um grande desportista.
Para proceder à leitura do respectivo voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cabral.