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1762 | I Série - Número 031 | 12 de Dezembro de 2003

 

Tive oportunidade, nesta tribuna, em Setembro de 2002, de apresentar uma iniciativa legislativa, igualmente por agendamento potestativo, sobre medidas de combate à fraude fiscal e à evasão fiscais,…

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - … visando estabelecer um programa nacional para uma cultura fiscal de cidadania e de solidariedade.

Aplausos do PS.

A maioria optou pela arrogância na rejeição das propostas do PS. O Primeiro-Ministro optou por fazer umas declarações demagógicas sobre combate à fraude fiscal para desviar as atenções das decisões que punham em causa a credibilidade dos instrumentos de combate ao crime económico e ao branqueamento de capitais.
Ao fim de dois anos, a recessão é óbvia, mas o descalabro das receitas fiscais é muito maior do que se previa.
A única dificuldade está em determinar com rigor o que corresponde à perda da eficiência fiscal, resultante da desmotivação e degradação da administração fiscal, e a parcela que é devida ao aumento da fraude e da evasão fiscais.
Mas também em matéria de combate à fraude e evasão fiscais é difícil ajudar um Governo obcecado com soluções erradas para os problemas que ele próprio criou.
É espantosa, aliás, a falta de respeito pelo Parlamento que representa a falta do Governo a este debate, enquanto promove na comunicação social o anteprojecto que se recusou a apresentar na Assembleia da República.

Aplausos do PS.

Melhor teria andado o Governo se, em vez das já habituais arremetidas voluntariosas do Ministro Marques Mendes como salvador de debates em dificuldades, apresentasse, aqui, hoje, o projecto para discussão juntamente com as iniciativas legislativas do PS e de outros partidos da oposição.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - O Governo invoca uma autorização legislativa ainda não publicada para faltar ao debate de hoje, preferindo a propaganda mediática ao diálogo democrático.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O consenso nacional desejável nesta matéria recomendaria a viabilização das diversas iniciativas legislativas e a ponderação em Comissão, em diálogo com a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), das soluções que garantissem uma lei eficaz, exequível e respeitadora dos direitos fundamentais.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - O Governo e a maioria, neste domínio, estão ao seu pior nível: recusaram em dois orçamentos todas as propostas do PS de combate à fraude fiscal e à evasão fiscais; permitiram a degradação dos recursos humanos da administração fiscal; são complacentes aliados da evasão fiscal e, quando actuam, fazem-no de forma desastrada.
Em 2002, pretendia o Governo regular as competências da administração tributária e da Polícia Judiciária em matéria de crime fiscal através de protocolo.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados foi inequívoca no Parecer n.º 7/2002. O protocolo anunciado pelo Primeiro-Ministro era a forma inadequada para regular uma matéria que exigia lei. O protocolo era vago e impreciso. Nem a Polícia Judiciária nem a administração fiscal estão autorizadas a criar bases de dados através de protocolo.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Admito que, na altura, a ponderação da Dra. Manuela Ferreira Leite tenha sido sacrificada