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2397 | I Série - Número 042 | 23 de Janeiro de 2004

 

a de "angariadores imobiliários"; portanto, faz sentido que o período seja menor, dado haver mais exigências e, logo, maior necessidade de controlo em períodos mais curtos.
A questão da dedicação exclusiva também se justifica, porque sabemos que cada português é, em potência, um possível mediador imobiliário. Portanto, a manutenção do regime em vigor até hoje não parece ajudar a contribuir para a transparência deste sector, como ficou bem evidente.
No que toca à comissão arbitral, quero dizer-vos que, até à data, não há no IMOPPI qualquer processo apresentado na comissão arbitral. A caução aplica-se apenas às empresas legalizadas, ficando de fora os ilegais. E a comissão arbitral apenas funciona para os casos em que se pretende accionar a caução.
Repito: não há, jamais houve, no IMOPPI a apresentação de qualquer processo em sede de comissão arbitral, pelo que, a nosso ver, o âmbito do seguro de responsabilidade civil traçado neste projecto de diploma é garantia suficiente para a defesa dos direitos dos consumidores.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, peço desculpa por o interromper, mas tenho de chamar a atenção dos Srs. Deputados da maioria para o burburinho, porque dificilmente eu consigo ouvir a intervenção do Sr. Secretário do Estado.
Tenha a bondade de continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Por outro lado, também nos parece que o reforço do regime sancionatório previsto neste projecto de decreto-lei, aliado a uma inspecção do IMOPPI, até aqui inexistente, será factor dissuasor suficiente para o sector.
Finalmente, em relação à morosidade, devo dizer-lhe, Sr. Deputado Luís Miranda, que as portarias publicadas entre 1999 e 2002 são, de facto, a melhor demonstração da morosidade verificada na regulamentação deste diploma.
Connosco, Sr. Deputado, as portarias sairão ao mesmo tempo que este diploma, como aconteceu, aliás, com o Decreto-Lei n.º 12/99, do sector da construção, em que as portarias que o regulamentam foram publicadas no dia seguinte ao da publicação do decreto-lei.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Para uma interpelação à Mesa, caso me seja permitido, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se é sobre a ordem de trabalhos, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, tenho na minha posse um ofício, proveniente da ANMP e dirigido ao Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, onde deu entrada no dia 19 do corrente mês, que refere não ser possível a esta Associação responder no prazo estipulado para o efeito e que o parecer da ANMP sobre a proposta de lei n.º 106/IX será oportunamente enviado.
Portanto, como esta Casa, a Assembleia, não conhece o parecer da ANMP, peço ao Sr. Presidente que faça chegar este ofício ao Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, uma vez que ele se referiu a um parecer da ANMP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Honório Novo, o documento que leu consta, com certeza, do processo do diploma legislativo em apreciação, pelo que é do conhecimento de todos nesta Casa. Em todo o caso, pode enviá-lo à Mesa e eu farei chegar uma cópia ao Sr. Secretário de Estado, caso ainda não tenha dele conhecimento.

O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas: - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas.

O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas: - Sr. Presidente, é apenas para dizer que também posso fornecer à Mesa cópia do ofício da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 30 de Setembro, onde se pode ser: "sobre o conteúdo deste diploma, a ANMP nada tem a opor".

Aplausos do PSD e do CDS-PP.