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2532 | I Série - Número 045 | 30 de Janeiro de 2004

 

e Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 100/IX - Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalhos e Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 101/IX - Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, é para apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 100/IX, do Governo, que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública, contra a qual votámos e que acaba de ser aprovada pelos partidos que suportam o Governo, incorpora um conjunto de soluções extremamente gravosas para os trabalhadores da Administração Pública, como sejam: aplicação do despedimento colectivo; lay off; despedimento por extinção de postos de trabalho; nulidade dos contratos de trabalho por motivos não imputáveis ao trabalhador; proibição em absoluto da conversão dos contratos a termo em contratos sem termo. Todos susceptíveis de pôr em causa princípios fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, como seja, o princípio da segurança no emprego.
O Partido Socialista admite - sempre o afirmámos - como possível e adequado, em determinadas situações, estender à Administração Pública, com as necessárias adaptações, o modelo do contrato individual de trabalho que vigora para o sector privado.
Contudo, na nossa opinião, não existem razões objectivas que justifiquem, no quadro da Administração Pública, a opção pela consagração daquelas soluções. Muito menos ainda se justifica que tal modalidade contratual, a aplicar na Administração Pública, assente num modelo ainda mais gravoso e degradado que o aplicável aos trabalhadores do sector privado.
Dissemos desde o início que não contassem com o Partido Socialista para pactuar na consagração de soluções para a Administração Pública ainda mais gravosas que as previstas no Código do Trabalho, como, de facto e infelizmente, veio a confirmar-se.
Mais uma vez, demonstrando total insensibilidade e desrespeito pelos direitos e expectativas dos trabalhadores, o PSD e CDS-PP chumbaram, uma a uma, todas as propostas que apresentámos, sem conseguirem demonstrar a justeza do modelo de relações de trabalho que pretendem impor na Administração Pública.
Com a aprovação desta proposta de lei, o Governo e os partidos que o suportam fazem do Estado o pior de todos os empregadores, criam um regime de trabalho que degrada direitos individuais e colectivos muito mais gravoso que o vigente no sector privado. As soluções que adoptam em nada contribuem para a melhoria da qualidade, da eficácia e da eficiência do serviço público.
Mais uma vez, o Governo do Dr. Durão Barroso impõe ao País medidas que configuram uma clara violação da Constituição da República Portuguesa.
A proposta de lei n.º 101/IX, aprovada com os votos do PSD e do CDS-PP, adopta um modelo de avaliação para a Administração Pública caracterizado por uma forte complexidade, indefinição e opacidade, abrindo a porta à discricionariedade e à instrumentalização da gestão das carreiras, sistema que liminarmente repudiamos.
O modelo que defendemos e queremos assenta, objectivamente, em princípios de transparência, rigor, justiça, simplificação e participação e co-responsabilização dos seus interessados.
Não aceitamos um sistema como o que acaba de ser aprovado, que impõe quotas com o único objectivo de condicionar a promoção e a progressão das carreiras dos trabalhadores; que confere um carácter de confidencialidade às classificações, impedindo-os de conhecerem e reclamarem quando for caso disso;