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2761 | I Série - Número 049 | 07 de Fevereiro de 2004

 

O Orador: - Como sabemos, o Sr. Ministro da Administração Interna já nos prometeu, há muito tempo, que haveria um novo estatuto dos militares da GNR. Prometeu-o há quase dois anos, num dos primeiros discursos que fez nesta Casa. Tenho algumas dúvidas que esse estatuto venha assim tão rapidamente, mas é necessário encontrar uma solução para este que é um problema grave.
Os militares da GNR, em alguns casos, estão sujeitos a situações de prestação de serviço que são desumanas e, portanto, é necessário transmitir-lhes um sinal de apreço pelo seu trabalho, o que, de facto, tarda a vir do Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves.

A Sr.ª Isabel Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresenta a Associação dos Profissionais da Guarda Nacional Republicana a presente petição, solicitando à Assembleia da República a adopção de uma medida legislativa que consagre o horário de serviço de 35 horas semanais.
Mais concretamente, pretendem os peticionantes que se altere o actual Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 256/93, de 31 de Julho, nos termos do qual é exigido aos profissionais da Guarda Nacional Republicana disponibilidade permanente.
Esta disponibilidade permanente implica a inexistência de um horário de trabalho para o desempenho das suas funções, o que, de certa forma, decorre das características específicas desta força de segurança.
O próprio Estatuto dispõe que, face à especificidade da missão, o militar da Guarda encontra-se permanentemente em serviço e deve manter, permanentemente, disponibilidade para o serviço, ainda que com sacrifício dos interesses pessoais.
Neste sentido, entendemos que o dever de disponibilidade decorre das próprias características das missões cometidas à Guarda Nacional Republicana, as quais só serão prosseguidas se for mantido o dever de disponibilidade para o serviço.
Importa, igualmente, referir que os diversos suplementos remuneratórios abonados aos militares da Guarda Nacional Republicana foram criados precisamente para compensar as condições específicas de disponibilidade dos militares.
Assim, se, porventura, se revogar o dever de disponibilidade permanente, grande parte dos suplementos serão necessariamente retirados, uma vez que a total disponibilidade deixará de existir.
Paralelamente, no que se refere aos tempos de descanso, importa referir que estes períodos são proporcionais aos tempos efectivamente prestados pelos militares.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A fixação de um horário de serviço de 35 horas semanais e a revogação do dever de disponibilidade permanente, como é proposto pelos peticionários, é totalmente incompatível com o cabal cumprimento das missões que se lhes encontram cometidas.
O CDS-PP entende que o dever de disponibilidade permanente não é uma mera decorrência da condição militar do pessoal da Guarda Nacional Republicana, mas, sim, uma forma de assegurar a capacidade de resposta às solicitações que são feitas diariamente a esta força de segurança.
A fixação de um horário de trabalho na Guarda Nacional Republicana carecerá, assim, de um estudo aprofundado das várias soluções, para uma adequada regulamentação dadas as características específicas desta força de segurança.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, todos os subscritores desta petição, na pessoa dos seus representantes que, nas galerias destinadas ao público, assistem a este debate.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O princípio da disponibilidade permanente, tal como está consagrado no estatuto da GNR, é uma das consequências mais abusivas do estatuto militar que tem vindo a ser imposto a esta força de segurança e constitui uma forma inaceitável de exploração (é esse o termo) dos cidadãos que prestam serviço na GNR.
É do conhecimento geral - e já foi referido neste debate - que os profissionais da GNR são, por vezes, obrigados a cumprir ritmos de trabalho que chegam a atingir as 80 horas semanais, o que é desumano e incompatível com um Estado de Direito e, aliás, com a Constituição da República.
Dessa forma, encontrou-se um processo muito simples de ter agentes de segurança sem limite de