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2762 | I Série - Número 049 | 07 de Fevereiro de 2004

 

horário de trabalho e sem olhar para as consequências que essa situação traz, obviamente, para os próprios e para as suas famílias, mas também para o próprio serviço que é prestado, porque ninguém pode exigir que alguém esteja em perfeitas condições de prestar um serviço adequado aos cidadãos sendo sujeito a ritmos de trabalho dessa natureza.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Com certeza!

O Orador: - Obviamente que, para nós, seria inteiramente justificado que se encontrasse um regime de horário de trabalho para a GNR que fosse basicamente semelhante àquele que se estabeleceu para a PSP, que, diga-se de passagem, funciona sem que daí decorram problemas para essa força de segurança. Estabelece-se que o serviço na PSP é de carácter permanente e obrigatório, existindo, no entanto, um horário normal de serviço, fixado por despacho do Ministro da Administração Interna.
Ora, é isso que, do nosso ponto de vista, deveria ser estabelecido para a GNR. Pode haver um serviço que seja de carácter permanente e obrigatório, existindo, no entanto, um horário de trabalho de referência. E não se compreende por que é que não existe também para a GNR.
Não se diga que isso é incompatível com o estatuto da GNR, porque, que eu saiba, a GNR é uma força de segurança, tal como a PSP. Mas, se o problema é de estatuto, o que está mal é o estatuto. E, então, o que há a fazer é alterar o estatuto e não forçar as pessoas a terem a sua vida condicionada, de uma forma arbitrária, por um estatuto que é inadequado e manifestamente injusto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Dir-se-á que isto traz mais encargos para o Estado português e provavelmente trará. O problema é que, hoje em dia, os únicos a ter de suportar esses encargos são os profissionais da GNR e não é justo que sejam unicamente eles a pagar com a sua disponibilidade pessoal e familiar o facto de o Estado português não querer assumir mais encargos com o funcionamento desta força de segurança.
Pode consagrar-se um dever de apresentação pontual ao serviço, um dever de comparecer sempre que circunstâncias especiais o exijam, um dever de não se ausentar sem autorização - até aí, muito bem, todos nós compreendemos que o serviço numa força de segurança impõe sacrifício de interesses pessoais, em certos momentos.
Só que a consagração do princípio da disponibilidade permanente, tal como está actualmente, implica a manutenção de um princípio, que é absurdo, de sacrifício permanente de interesses pessoais perante regimes de trabalho que podem ser definidos arbitrariamente pelo comando.
Não é admissível que, sem que haja circunstâncias excepcionais que o exijam, um profissional da GNR seja obrigado a um regime de duração do trabalho que está acima de tudo o que é razoavelmente exigível a qualquer cidadão.
Obviamente que os profissionais da GNR, homens e mulheres da GNR, têm direito a ter a sua família. E não é admissível que o dever e o direito de um profissional da GNR de acompanhar os seus filhos, de ter uma situação familiar normal, fique dependente da boa-vontade de um qualquer comando. Isto é absolutamente inadmissível.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Como é do conhecimento geral, o PCP já apresentou um projecto de lei sobre esta matéria. Seria lógico que, sendo discutida a petição, houvesse a possibilidade de as iniciativas legislativas com ela relacionadas serem também debatidas, por arrastamento. Essa é, aliás, uma solução que o PCP tem vindo a propor em sucessivas revisões do regime de exercício do direito de petição mas que ainda não foi consagrada. Portanto, apesar de já ter sido apresentado um projecto de lei sobre esta matéria, ele não está hoje em discussão.
No entanto, julgamos que esta discussão não deve ser afastada e, portanto, que a Assembleia da República não deve perder de vista a ideia de, o mais brevemente possível, poder legislar sobre esta matéria ou pronunciar-se sobre ela, se eventualmente aparecer uma proposta de revisão do estatuto da GNR.
Esta situação absurda, hoje existente, de disponibilidade permanente irrestrita dos profissionais da GNR para o serviço, deve ser alterada e deve ser encontrada uma solução razoável, que obviamente consagre a especial disponibilidade que o serviço numa força de segurança exige mas que também preveja um horário de trabalho de referência, mediante o qual as pessoas possam organizar minimamente a sua vida pessoal e familiar.
Pela nossa parte, continuaremos a bater-nos por isto e esperamos que a Assembleia da República, nesta Legislatura, possa resolver este problema de uma vez por todas.