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3397 | I Série - Número 061 | 11 de Março de 2004

 

pelo aborto e para quem o aborto clandestino surge como se fosse a única alternativa verdadeiramente disponível. Ora, as opções de política criminal, para além de terem em conta o insucesso - aliás desejado - na aplicação da lei, devem ponderar também estes "danos colaterais" que a sua vigência tem implicado para outros valores também importantes para o nosso Estado de direito.
Assim sendo, vejo a descriminalização do aborto a pedido da mulher, até às 10 semanas e realizado em estabelecimento legalmente autorizado, como uma forma equilibrada, contida e pragmática de fornecer uma alternativa que permita combater o flagelo do intolerável aborto clandestino; vejo mesmo na exigência de uma prévia consulta de planeamento familiar uma oportunidade derradeira, hoje inexistente, de evitar a prática do aborto e favorecer a salvaguarda da vida intra-uterina; vejo, finalmente, no alargamento para 16 semanas do prazo para o aborto por razões de saúde física ou psíquica da mulher um ajustamento razoável dadas as situações em causa, embora discorde da explicitação no projecto de que as razões de perigo para a saúde psíquica da mulher podem incluir uma fundamentação socioeconómica, referência que deveria ser eliminada em sede de especialidade por ser desnecessária e correr o risco de ser interpretada como um convite à manipulação do diagnóstico médico para obter um alargamento efectivo do prazo para o aborto a pedido da mulher. Em conformidade, e em consciência, considerei o projecto do PS como merecedor do meu voto favorável.
O meu voto favorável ao projecto do PS significa uma adesão a um elenco concreto de precisas excepções à protecção penal da vida intra-uterina. Ora, esse elenco não me é indiferente. Pelo contrário, dados os valores em causa, cada uma das excepções exige uma cuidada e rigorosa ponderação. Deste ponto de vista, entendo que o meu voto favorável ao projecto do PS só poderia significar o voto contra os projectos do PCP, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes que propunham um elenco bem distinto de excepções. Aliás, se a proposta de referendo e o próprio projecto do PS propõem a descriminalização do aborto a pedido da mulher até às 10 semanas, não vejo que faça sentido votar favoravelmente projectos que o admitem até às 12 semanas. Acresce que, nalguns casos, esses projectos admitiam mesmo a descriminalização do aborto desde que praticado até às 24 semanas, ou seja, até aos seis meses, o que se me afigura absolutamente inaceitável. Ora, em matérias desta natureza, as diferenças respeitam a questões de tal modo essenciais que, em bom rigor, os projectos não são apenas diferentes mas contraditórios. Não penso que contribua para confrontar os portugueses com escolhas e alternativas claras votar favoravelmente projectos contraditórios. Por isso votei contra os projectos do PCP, do BE e de Os Verdes.
Finalmente, acompanhei a direcção do Grupo Parlamentar do PS na abstenção face ao projecto de resolução da maioria porque ele não coloca nenhuma questão de consciência, antes suscita questões estritamente políticas onde não vejo vantagem em fazer uso da prerrogativa da liberdade de voto para contrariar a posição assumida pela direcção do Grupo. Acresce que o projecto de resolução, não obstante as suas imprecisões e toda a hipocrisia política que encerra, sempre tem o mérito de sinalizar politicamente a confissão por parte da maioria da inacção do Governo na aplicação das leis em vigor, a ponto de ser necessário que a Assembleia da República produza um apelo nesse sentido.

O Deputado do PS, Pedro Silva Pereira.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Arménio dos Santos
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
Maria João Vaz Osório Rodrigues da Fonseca
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos

Partido Socialista (PS):
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
António José Martins Seguro
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
José Manuel de Medeiros Ferreira
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio

Partido Comunista Português (PCP):
José Honório Faria Gonçalves Novo