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4844 | I Série - Número 088 | 14 de Maio de 2004

 

Srs. Deputados, vamos passar, agora, à votação, na especialidade, desta proposta de lei.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, do n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei n.º 121/IX.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - Ficam excluídas da presente lei de autorização legislativa as actividades referidas no número anterior relativas a armas e munições destinadas às Forças Armadas, militarizadas, forças e serviços de segurança, outros serviços públicos cuja lei expressamente as exclua, bem como aquelas que se destinem exclusivamente a fins militares.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, pergunto se podemos votar a proposta de lei n.º 121/IX, na especialidade, em globo.

Pausa.

Uma vez que não há objecções, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 121/IX, com a alteração entretanto aprovada.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 416/IX - Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental) (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, o projecto de lei que acabámos de votar baixa à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 440/IX - Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental) (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

O projecto de lei n.º 440/IX baixa, igualmente, à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, não sei se não poderemos proceder à votação global, em conjunto, das três propostas de resolução que têm a ver com a evasão fiscal e com a dupla tributação.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos, então, proceder à votação global, em conjunto, das propostas de resolução n.os 60/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Eslovaca para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bratislava, em 5 de Junho de 2001, 61/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património e seu Protocolo Adicional, assinados em Liubliana, em 5 de Março de 2003, e 62/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Estónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Protocolo Adicional a ela anexo, assinados em Tallin, em 12 de Maio de 2003.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.