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4845 | I Série - Número 088 | 14 de Maio de 2004

 

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 111/IX - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 98/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, importa agora votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando o adiamento, pelo prazo de 8 dias, da votação do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 417/IX - Oitava alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais) (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Assim sendo, Srs. Deputados, não vamos proceder hoje à votação final global do referido texto final.
Finalmente, Srs. Deputados, importa votar o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 109/IX - Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
Relativamente a este texto, foram apresentados diversos requerimentos de avocação a Plenário da votação, na especialidade, de vários artigos. Nesta medida, vamos proceder à sua votação, pela ordem dos artigos correspondentes, começando pelo requerimento de avocação, apresentado pelo PCP, do artigo 27.º.
Para o ler, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Nos termos do artigo 27.º do texto da proposta de lei que hoje está a ser sujeita a votação no Plenário, passa a ser possível o tratamento de dados biométricos nos locais de trabalho, bastando para tal a notificação de que se irá proceder a tal tratamento, da Comissão Nacional da Protecção de Dados Pessoais. Também não se exige, no artigo 27.º proposto pela maioria, o consentimento expresso do titular dos dados.
Conclui-se do artigo que os proponentes não exigem a autorização da Comissão, pois apenas se referem à notificação da mesma, enquanto no artigo seguinte, sobre a utilização dos meios de vigilância à distância, se exige essa autorização. Isto quer dizer que a entidade patronal pode proceder à recolha e tratamento de dados mesmo sem autorização da Comissão e quando for impedida, por violação dos limites admissíveis, já serão irremediáveis os danos para os trabalhadores.
Não obedece o referido artigo às exigências constantes do artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente quanto à protecção dos dados pessoais através de entidade administrativa independente e quanto ao consentimento expresso exigido pelo n.º 3 do citado artigo.
Também não respeita o artigo em causa a Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, transcrita para a ordem jurídica portuguesa através da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
Pela sua manifesta inconstitucionalidade, requeremos a avocação a Plenário para votação, na especialidade, do artigo 27.º da proposta de lei n.º 109/IX, entregando à Mesa uma proposta de alteração no sentido da proibição absoluta do tratamento dos dados biométricos.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PCP, do artigo 27.º.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Para proceder à leitura do requerimento de avocação, da iniciativa do PS, dos artigos 68.º, 72.º e 96.º, tem a palavra a Sr.ª Deputada Custódia Fernandes.

A Sr.ª Custódia Fernandes (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O requerimento que passo a