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5149 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

Aplausos do CDS-PP.

Protestos do PS, batendo com as mãos nos tampos das bancadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por favor, já apelei para que respeitassem quem está no uso da palavra.

O Orador: - Há Deputados nesta Câmara especializados na teoria da conspiração, que nos acusam praticamente de falta de honorabilidade, e nós não o admitimos! E se os senhores não são capazes de ouvir a resposta, então, são "flores de estufa" e não deviam estar aqui mas noutro sítio qualquer,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … porque nós somos gente séria, não admitimos ser insultados e, quando o somos, respondemos duro!

Aplausos do CDS-PP.

Protestos do PS.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Caceteiro!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este tema está encerrado.
Vamos passar à votação do voto n.º 175/IX - De protesto pela opção governamental em matéria de recrutamento de quadros provenientes do sector privado, com remuneração superior ao permitido por lei, apresentado pelo Partido Socialista.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

A nomeação, para Director-Geral dos Impostos, de uma personalidade recrutada fora da Administração Pública é uma prerrogativa do Governo, que a lei admite, tal como a possibilidade de opção pela remuneração do lugar de origem.
Porém, fazer tal nomeação sem o cumprimento integral do quadro legal relativo aos titulares de cargos públicos não é, num Estado de direito, minimamente aceitável.
O Governo, através do Sr. Primeiro-Ministro e da Sr.ª Ministra das Finanças, ao nomearem para o cargo de Director Geral dos Impostos um quadro requisitado ao Grupo Millennium BCP, com opção pela remuneração de origem, no valor de 23 480€ tomou uma decisão eticamente errada, contrária aos princípios fundamentais do serviço público e desastrosa do ponto de vista das mais elementares regras de gestão.
Trata-se de um sinal completamente contrário ao que é necessário para a tão propalada reforma da Administração Pública e de uma afronta e desconsideração aos demais dirigentes da Administração Pública.
Longe de corrigir esta opção errada, o Sr. Primeiro-Ministro, no debate mensal de 26 de Maio, assumiu-a por inteiro e agravou-a, ao considerar que essa via de recurso a elevadas remunerações para recrutamento de quadros provenientes do sector privado teria plena justificação pela necessidade de recorrer aos melhores. Perguntado directamente sobre o facto de tal acarretar, no caso concreto, uma remuneração superior à auferida, conjuntamente, pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra de Estado e das Finanças, o Chefe do Executivo, introduziu uma confusão com o estatuto de gestores públicos em empresas sujeitas a concorrência internacional e limitou-se a insistir na "necessidade" de recurso a tal solução para lograr eficácia no combate à fraude e evasão fiscal. Salientou, ainda, que se trata de um serviço que se bate com carências em recursos humanos, argumento absurdo, dado que a via escolhida pelo Governo só agrava as dificuldades existentes e cria novos problemas de gestão, em ruptura aberta com a promessa, feita em campanha eleitoral, de dotar Portugal de uma administração fiscal das mais modernas da Europa e do mundo.
Ora, a legislação em vigor estabelece: "Pelo exercício, ainda que em regime de acumulação, de quaisquer