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5153 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que, em nome do meu grupo parlamentar, farei uma declaração de voto oral.

O Sr. Presidente: - Será feita oportunamente. Serão todas feitas em conjunto, conforme dispõe o Regimento.
Vamos agora proceder à votação de um requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PSD, PS e CDS-PP, da votação, na especialidade, dos artigos 14.º, 16.º, 17.º, 39.º, 40.º e 45.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 86/IX - Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário do âmbito desses litígios.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na especialidade, dos artigos 14.º, 16,º, 17.º, 39.º, 40.º e 45.º do texto final relativo à proposta de lei n.º 86/IX.
Pergunto à Câmara se há consenso no sentido de se atribuir 3 minutos a cada bancada, para intervenções.

Pausa.

Como não há oposição, assim se fará.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão de ser do requerimento de avocação que acabámos de votar favoravelmente e de algumas alterações, na especialidade, dos artigos constantes desse requerimento, reporta-se à necessidade de aprofundar matéria que, nos trabalhos na especialidade, porventura, carecia desse adequado aprofundamento e que, na circunstância, não pôde fazer-se.
Importa referir que esta revisão do regime do acesso ao direito implicou um intenso diálogo institucional com a Ordem dos Advogados, uma vez que esta última vai ser chamada a ter uma particular responsabilidade na gestão do sistema do apoio judiciário.
Por outro lado, importava garantir que as soluções agora encontradas seriam genuinamente compatíveis com o conteúdo essencial do direito dos cidadãos à informação jurídica, com o direito dos cidadãos de acesso ao direito e aos tribunais.
Por isso, as soluções agora apresentadas para reconsideração na especialidade logram alcançar esse equilíbrio, o de uma gestão prática compatível com a exequibilidade, pela Ordem dos Advogados, do sistema que vai proposto e, por outro lado, a defesa dos direitos dos cidadãos carecidos de meios económicos no acesso à justiça e aos tribunais.
Se, nos trabalhos de especialidade, na comissão, tivesse sido possível ponderar de forma adequada a voz que aí tivemos oportunidade de exprimir, muito seguramente esta avocação pelo Plenário teria sido desnecessária, mas, como diz o povo, e é verdade, "água mole em pedra dura tanto dá até que fura". Na circunstância, a persistência e a consciência da nossa razão em defesa dos princípios constitucionais levaram a que a maioria pudesse ter aceite ponderar, de forma positiva, as alternativas que oportunamente discutimos.
Assim, neste momento, é minha expectativa e do Grupo Parlamentar do PS que, com as alterações de especialidade que agora pudermos vir a votar favoravelmente, possamos evoluir de um voto que inevitavelmente teria de ser negativo, em votação final global, para um voto positivo. A diferença vai quanto ao essencial. O essencial é que, com as soluções agora reapreciadas, recompõe-se a genuinidade do direito fundamental dos cidadãos no acesso à justiça, no acesso ao direito e no acesso aos tribunais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De facto, os Deputados do Partido Social Democrata, do Partido Socialista e do Partido Popular subscreveram conjuntamente um