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5157 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos, agora, às declarações de voto.
Inscreveram-se, para proferir declarações de voto sobre o texto final da Comissão de Economia e Finanças relativo ao projecto de lei n.º 113/IX - Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social (Os Verdes), as Sr.as Deputadas Ana Manso e Isabel Castro.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

O Sr. Ana Manso (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O projecto de lei agora aprovado em votação final global consagra o direito às associações de pessoas com deficiência, definidas pela Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto, de integrarem o Conselho Económico e Social.
O Partido Social Democrata congratula-se com a entrada dos legítimos representantes dos cidadãos portadores de deficiência neste importante órgão de consulta e concertação, no domínio das políticas económica e social do nosso país.
Este facto representa um importante passo em frente na construção de uma democracia que se pretende cada vez mais participativa e mais inclusiva.
Poderá, a partir de agora, o Presidente do Conselho Económico e Social iniciar os procedimentos de designação deste novo membro, conforme previsto na lei, para que os representantes dos cidadãos portadores de deficiência possam, o mais rapidamente possível, participar nas reuniões plenárias deste importante órgão do sistema democrático português.
Infelizmente, a oposição optou por, demagogicamente, tentar protelar a aprovação deste diploma por mais algum tempo. Contudo, o Partido Social Democrata não foi por aí - e muito bem!
Hoje, aprovámos a entrada dos representantes dos cidadãos portadores de deficiência no Conselho Económico e Social, num trabalho efectuado em sede de especialidade pela Comissão de Economia e Finanças. A partir de amanhã, estamos disponíveis para discutir, no âmbito das funções da Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, as alterações também propostas, no projecto inicial, à lei das associações de cidadãos portadores de deficiência.
Sr.as e Srs. Deputados, o aperfeiçoamento da democracia representativa não se resolve com demagogia, resolve-se com acções concretas e enquadradoras da actividade das suas instituições mais representativas, como a que a Assembleia da República acabou de tomar, e só assim se privilegia o princípio da independência institucional que deve pautar a actuação de todos os organismos democráticos do nosso país.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A Assembleia da República votou, hoje, o projecto de lei n.º 113/IX, da iniciativa do Grupo Parlamentar de Os Verdes, que visa garantir a integração dos deficientes no Conselho Económico e Social.
Esta integração decorre, desde logo, de um direito constitucionalmente consagrado, o direito de participação dos cidadãos nas questões que lhes respeitam, direito esse cuja importância é particularmente grande se se tiver em conta a situação em que a esmagadora maioria dos cidadãos com deficiência vive na nossa sociedade - discriminados, sem igualdade de oportunidades, enfrentando no quotidiano barreiras, desde logo, culturais, mas também físicas, económicas e sociais, que impedem o acesso ao emprego e os discriminam na escola, que, em suma, impedem a garantia de um direito fundamental, o direito de mobilidade.
É neste exacto contexto que a aprovação, nos termos em que foi imposta pela maioria - e foi precisamente a maioria que atrasou o processo de aprovação deste diploma -, é, em nosso entender, uma fraude.
Este diploma - não indo, aliás, ao encontro daquilo que as associações de deficientes reivindicaram directamente junto das comissões que, em sede de especialidade, trabalharam este diploma -, consagrando o direito, não garante, no entanto, em absoluto que sejam efectivamente os cidadãos deficientes,