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5158 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

os seus familiares e as associações (as quais, há anos, trabalham em prol da corporização dos direitos e da igualdade de oportunidades destes cidadãos) a ter assento no Conselho Económico e Social, devido à fórmula ambígua imposta pela maioria.
Em nosso entender, esta aprovação, tal qual foi feita, é um sinal de teimosia, é um sinal, mais um, de desrespeito da maioria pelos cidadãos com deficiência (cerca de 1 milhão de pessoas, que são discriminadas na nossa sociedade), afinal, o mesmo desrespeito que explica a razão pela qual, há um ano e meio, um "veto de gaveta" foi imposto e uma lei anti-discriminação continua por aprovar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para produzir declarações de voto sobre o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 80/IX - Lei de bases do desporto, os Srs. Deputados Luís Fazenda, Bruno Dias e Laurentino Dias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apesar de reconhecermos que, em relação à proposta originária, foram introduzidas algumas melhorias na lei de bases do desporto, designadamente a de eliminar normativos que eram claramente discriminatórios da mulher no desporto, votámos contra e manifestámos oposição a esta lei de bases do desporto.
Desde logo, porque o papel do Estado, afastando-se até de indicações constitucionais, é considerado um papel complementar e subsidiário e nem sequer cooperante em relação aos chamados "corpos sociais intermédios públicos e privados", o que também não abona muito a favor da técnica legislativa encontrada, porque na lei de bases não há sequer uma definição do que sejam estes "corpos sociais intermédios públicos e privados" - nós sabemos o que são, mas na lei de bases não há sequer uma definição do que sejam, além de que o papel do Estado é complementar e subsidiário em relação a estes corpos sociais.
Ora, isto cria, no desporto não profissional, desigualdades no acesso e um acesso cada vez mais oneroso à prática desportiva. Aliás, no dia em que todos aqui celebrámos um feito, do ponto de vista profissional, do Futebol Clube do Porto, é preciso dizer-se que no nosso país, Portugal, de forma consistente, desde há uma década, está a reduzir-se o número de praticantes desportivos. Ora, isto é sintomático da regressão que tem tido a cultura física e o desporto, em Portugal.
Esta lei de bases foi feita para encaixar as SAD, os empresários desportivos, aquilo que é a empresarialização na área desportiva, e abre as portas à privatização da medicina desportiva, que é o filão de negócio apontado.
Por outro lado, é extraordinário como nesta lei de bases tudo fica vago em relação ao regime do contrato profissional dos praticantes e à segurança social, além de que as questões fiscais são completamente omissas.
No entanto, esta lei de bases cede a solicitações das SAD, nomeadamente deixando a hipótese de o seguro desportivo ser facultativo e de, eventualmente, ser coberto pelo seguro de acidentes profissionais, o que, sabemo-lo pela prática dos tribunais, não é a mesma coisa, porque, relativamente a um conjunto de situações, os tribunais não identificam na prática desportiva profissional a equiparação a acidentes de trabalho. Portanto, isto é para facilitar a gestão financeira das SAD e não exactamente para garantir os direitos dos praticantes profissionais.
Sr. Presidente, continua a haver um imbróglio nesta lei de bases do desporto em relação à justiça desportiva. Sabemos que ela tem sido fonte de inúmeras complicações e a solução encontrada mantém todas as complicações e conflitos de competência e vem aumentar a burocracia e a dificuldade na criação de um tribunal arbitral geral para todas as federações desportivas.
Não se consegue entender por que não houve a coragem de ir para a judicialização especializada das questões desportivas, não se consegue entender o que são as questões estritamente desportivas. Essas questões estritamente desportivas, hoje, têm consequências, impactos económicos, de milhões de euros. Ora, aquilo que pode ser entendido como consequências estritamente desportivas não é aceitável que continue a ser tratado nos feudos das federações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por todas estas razões, votámos contra e lutaremos por uma outra lei de bases do desporto que realmente promova a cultura física e o acesso generalizado.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em pleno Ano Europeu da Educação pelo Desporto, a Assembleia da República acaba de aprovar, exclusivamente com o voto favorável da maioria parlamentar que suporta o Governo, a proposta de lei que constitui o maior ataque, desde o 25 de