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5160 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

papel no processo legislativo mas não esconde a realidade de uma proposta que só o Governo elaborou e só ao Governo responsabiliza.
O PS participou activamente em todas as audições e diligências em comissão parlamentar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta lei não presta. É um texto que discorre e não dispõe, que inflaciona e não sintetiza, que fala mas não diz, que intelectualiza mas não esclarece, que não decide, antes simula, é um mau exemplo, um faz de conta inaceitável quando há muito para fazer no desporto.
O Partido Socialista vota contra esta lei de bases do desporto que o Governo e a maioria decidiram elaborar e aprovar sozinhos. É uma lei que não clarifica os poderes e competências de federações desportivas ou ligas profissionais; é uma lei que não assume um quadro de financiamento público, nacional, regional e autárquico do desporto; é uma lei que erra na definição do novo estatuto dos dirigentes desportivos, incompatibilidades, mandatos e processos eleitorais; é uma lei que não harmoniza regulamentos nem órgãos de disciplina, justiça ou arbitragem; é uma lei que não define um modelo de enquadramento financeiro de clubes e sociedades desportivas.
No actual contexto desportivo nacional, esta lei de bases do desporto é um desastre e só pode, por isso, merecer a oposição total do PS. Não o fazer seria ignorar a realidade e contribuir para o avolumar de bloqueios, suspeições e ausência de verdade, e para isto não contem com o Partido Socialista.
A lei de bases do desporto deixará de expressar e significar um consenso alargado no movimento associativa e na sociedade portuguesa. O desporto português não merecia, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este castigo, ainda por cima nesta hora.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, somos chegados ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, da parte da manhã, à hora regimental, estando agendada a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 438/IX (BE), um debate de urgência, requerido pelo PS, sobre emprego e ainda a discussão conjunta das apreciações parlamentares n.os 76/IX (PS) e 77/IX (PCP).
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

Declarações de voto que deram entrada na Mesa, para publicação, relativas à votação final global do texto final do projecto de lei n.º 113/IX e à votação das propostas de resolução n.os 64, 65 e 66/IX.

O texto final aprovado, visando consagrar a participação das pessoas com deficiência no Conselho Económico e Social, não resolveu um problema fundamental sucessivamente apontado pelo PCP, por outros partidos da oposição e pelas organizações de pessoas com deficiência. De facto, não ficou claramente definido no texto final - apesar de o estar no projecto de lei inicial de Os Verdes e na proposta de alteração, apresentada em Plenário por Os Verdes e por outros partidos da oposição, de que a maioria rejeitou o requerimento de avocação - que a representação em causa no Conselho Económico e Social deve ser preenchida por organizações constituídas por pessoas com deficiência e não por quaisquer outras, mesmo que prestem relevantes serviços no apoio à deficiência.
Por isso, não pudemos votar favoravelmente o texto final apresentado a Plenário. Esperamos que a prática não venha dar razão às principais organizações de pessoas com deficiência e aos seus receios de que possam ser preteridas nesta representação no Conselho Económico e Social.
Por último, o PCP repudia as afirmações da maioria de que teria havido demora na elaboração desta legislação por responsabilidade dos partidos da oposição. Foi a maioria, e designadamente o PSD, que protelou esta votação, afirmando necessitar de ponderar as questões que as associações de pessoas com deficiência colocaram. É a mesma maioria que mantém igualmente, na Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais, há mais de um ano, os projectos de lei antidiscriminatórios de vários partidos, já aprovados na generalidade.

Os Deputados do PCP, Bernardino Soares - Luísa Mesquita.

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Em Hong Kong, a 24 de Maio de 2001, o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China celebraram um conjunto de Acordos que visam a melhoria da cooperação judiciária em matéria penal.