O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5150 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

cargos e funções públicas, com excepção do Presidente da Assembleia da República, não podem, a qualquer título, ser percebidas remunerações ilíquidas superiores a 75% do montante equivalente ao somatório do vencimento e abono mensal para despesa de representação do Presidente da República" (artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, na redacção decorrente da Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto).
A preocupação da Assembleia da República - onde o PSD tinha maioria absoluta - foi ao ponto de estatuir que esta proibição "prevalece sobre todas as disposições gerais ou especiais em contrário, incluindo as aplicáveis à Administração central, regional ou local e aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos" (artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, na redacção decorrente da Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto).
Este quadro legal, ao contrário do pressuposto pelo Primeiro-Ministro, é plenamente aplicável ao cargo de Director-Geral dos Impostos. Ao tentar contornar a lei, o Governo envereda por uma via perigosa, a que o Parlamento não pode ser indiferente.
Nestes termos, a Assembleia da República:
a) Reitera o seu entendimento de que nenhum cargo dirigente da Administração Pública pode dar lugar a remuneração superior a 75% do montante legalmente previsto para o Presidente da República;
b) Pronuncia-se pela urgente adopção de medidas que corrijam a distorção introduzida pelo Governo com a aludida remuneração, eliminando eventuais dúvidas suscitadas pela via assim aberta e impedindo a sua consolidação e multiplicação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, provavelmente por causa da vozearia que se verifica no Plenário, V. Ex.ª não conseguiu ouvir, mas a minha bancada ouviu gritos por parte de Deputados do Partido Socialista, perguntando por que é que o Partido Social Democrata não fala.
Peço que a Mesa explique à Câmara que não existe figura regimental que permita que um Deputado de uma outra bancada dê explicações relativamente a uma defesa da honra de um Sr. Deputado que se considera ofendido.
Peço, pois, que a Mesa explique, porque, senão, temos de ouvir gritos por parte da bancada do Partido Socialista.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, todos conhecem o Regimento. E V. Ex.ª tem razão: havendo uma ofensa, quem tem a palavra para dar explicações é o autor das expressões consideradas ofensivas.
Vamos votar o Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2004.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora apreciar um requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado por Os Verdes, PCP e PS, da votação, na especialidade, do artigo 2.º do texto final da Comissão de Economia e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 113/IX - Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social (Os Verdes).
Para proceder à leitura do requerimento de avocação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro. Dispõe de 2 minutos.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, o direito à participação é uma condição de cidadania e uma exigência democrática fundamental para dar corpo, de modo mais partilhado, a direitos fundamentais da nossa sociedade.
É ainda, no que respeita às pessoas com deficiência, um direito que decorre do próprio texto fundamental e do seu artigo 71.º, o qual reconhece a estes cidadãos a plenitude no gozo de direitos e deveres constitucionalmente consagrados. Direito este que, em conformidade, a Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto, estabelece, ao definir o direito de participação das associações de pessoas com deficiência nas questões que lhes respeitam, nomeadamente na definição das políticas e linhas de orientação legislativa no âmbito da reabilitação e na integração social destes cidadãos.
É um envolvimento da maior importância para dar visibilidade aos problemas específicos destes cidadãos,