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5167 | I Série - Número 094 | 29 de Maio de 2004

 

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Botelho Correia Sousa
Francisco Anacleto Louçã
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Álvaro José de Oliveira Saraiva
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projecto de lei n.º 459/IX - Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto, e pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15 de Janeiro) (BE), que baixa à 1.ª Comissão, e projecto de resolução n.º 256/IX - Adopção de medidas imediatas para a defesa do rio Sabor (BE).
Comunico ainda à Câmara que, nos termos do despacho distribuído, o projecto de lei n.º 450/IX - Aumento intercalar do salário mínimo salarial (PCP) não foi admitido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os nossos trabalhos de hoje iniciam-se com o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 438/IX - Altera o Código da Publicidade, proibindo a publicidade a bebidas alcoólicas nas federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva (BE).
Como todos se lembrarão, este diploma já esteve agendado anteriormente, mas como a respectiva sessão se prolongou demasiado, foi adiado para hoje.
Tem a palavra, para apresentar o projecto de lei, o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No dia 18 de Fevereiro deste ano, o Ministro da Saúde veio ao Parlamento apresentar o Plano Nacional de Saúde e, como as Sr.as e os Srs. Deputados estarão lembrados, uma das conclusões deste Plano era a de que um dos problemas mais graves da saúde pública tinha a ver com o aumento do alcoolismo, em particular com o consumo de cerveja entre os jovens com mais de 11 anos.
Nessa altura, o Ministro da Saúde admitiu que o Governo estaria disponível para alterar a lei que permite que a Selecção Nacional no Euro 2004 e outras selecções nacionais fossem patrocinadas, em particular neste caso concreto, por empresas de cerveja.
Verificada a actividade do Parlamento, constatou-se que, em 2000, uma bancada, a do PSD, apresentou um projecto de resolução, cujo primeiro subscritor era o Deputado Durão Barroso, diploma esse que foi aprovado por unanimidade, no qual se previa, entre outras coisas, que o Governo devia regulamentar a publicidade de bebidas alcoólicas, tendo especialmente em atenção a necessidade de não permitir uma associação dessa publicidade à actividade desportiva ou de outras susceptíveis de mobilizar jovens.
Pouco tempo depois de este projecto de resolução ter sido aprovado, o Governo decidiu apresentar o Decreto-lei n.º 332/2001, de 24 de Dezembro, limitando a proibição da publicidade aos eventos desportivos em que participem menores. E tanto assim é que o contrato que a Sagres tinha para patrocinar a Selecção Nacional de Futebol estava previsto terminar em 2002, já depois de este decreto-lei ter sido aprovado, e foi prolongado até 2006 - diz-nos agora a empresa que assim continuará até 2010.
O que importa verificar, e é isso que este projecto de lei põe à consideração da Assembleia, é se na prevenção do abuso do alcoolismo e na utilização publicitária da imagem da Selecção Nacional de Futebol, ou de outras selecções nacionais, é plausível, é aceitável que empresas que vendem ou distribuem produtos alcoólicos, como é o caso da Sagres, sejam os patrocinadores oficiais desta actividade desportiva, de tal modo que possam associar a publicidade dos seus produtos ao entusiasmo por um golo da Selecção Nacional.
O Bloco de Esquerda entende que assim não deve ser. Consideramos que não é possível ler, qualquer que seja a leitura, a resolução unânime da Assembleia da República de outra forma que não seja a de proibir a publicidade de bebidas alcoólicas associada a qualquer actividade desportiva, e pensamos que é