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5169 | I Série - Número 094 | 29 de Maio de 2004

 

patrocinadas por empresas que o fazem associando esse patrocínio à publicidade de bebidas alcoólicas. Esta é a situação que temos hoje.
Devo dizer-lhe, aliás, que se conseguir dar-se ao trabalho de rever o debate que foi travado em torno deste Decreto-lei do Governo constatará que os dirigentes socialistas que tinham elaborado o plano nacional de acção contra o alcoolismo se manifestaram desgostosos, e até chocados, pelo facto de o governo lhes ter assinalado que aceitaria a proposta de proibição do patrocínio de medidas alcoólicas para qualquer evento desportivo e de isso não ter sido concretizado.
O que estamos a discutir é somente isto: no n.º 5 do artigo 17.º do referido Decreto-Lei restringiu-se a proibição de publicidade a bebidas alcoólicas aos eventos em que os participantes são menores. Portanto, actualmente é legal (e foi isso que aconteceu) que a Federação Portuguesa de Futebol tenha prolongado o contrato com a Sagres. Esta situação é desejável? Disse o Sr. Deputado António Galamba que pode ter muito impacto nas actividades desportivas. Com franqueza, Sr. Deputado! Se dizemos que o que suporta o desporto em Portugal é a publicidade ao álcool vamos por mau caminho! Até porque o Sr. Deputado sabe, tal como eu sei, que a possibilidade de associar ao patrocínio de acontecimentos com tal relevo desportivo outras empresas e outras actividades é inesgotável!
É muito fácil conseguirem-se outros patrocínios, porque há muitas empresas interessadas, pelo que pode ser dispensada aquela que tem o efeito prejudicial de promover, associado ao fervor do evento desportivo, ao entusiasmo pela Selecção Nacional, o consumo de bebidas alcoólicas. Não há nenhuma razão para que assim aconteça.
Se me disserem "é preciso que a Selecção Nacional seja patrocinada pela Sagres, faz bem ao País", se me explicarem isto, nós retiramos o projecto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Fonseca de Almeida.

O Sr. Ricardo Fonseca de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD assume, neste debate, a importância da prática desportiva e reconhece que o desporto congrega em si uma mensagem positiva para a vida em sociedade.
O PSD assume também a importância das federações neste assunto, pois, como consta do projecto de lei do Bloco de Esquerda, as federações assumem um papel crucial no desenvolvimento do desporto.
Assumimos, aqui, que o desporto é fundamental para o fomento da vida saudável e que deverá ser uma arma forte não só contra o consumo de bebidas alcoólicas mas também de drogas. Assumimos este princípio com toda a liberdade e com toda a frontalidade.
Infelizmente, e apesar de todos os esforços que os sucessivos governos têm feito nesta área, Portugal é um dos maiores consumidores de álcool do mundo, que tem vindo a aumentar, nomeadamente por parte dos jovens e das mulheres. Estimativas actuais apontam para o facto de 9% da população portuguesa consumir álcool em excesso e de 7% serem doentes alcoólicos. Mas o projecto do Bloco de Esquerda nada diz sobre isto.
Em nosso entender, o projecto do Bloco de Esquerda é um ataque às federações, coloca em causa não só a Federação Portuguesa de Futebol, como aqui foi referido, mas o próprio Euro 2004, que se realiza através da Federação Portuguesa de Futebol e é patrocinado por uma célebre bebida alcoólica, neste caso uma marca de cerveja.
Com toda a frontalidade, dizemos que o Bloco de Esquerda tenta aqui, mais uma vez, ir de encontro a um eleitorado marginal, que é o seu, e que, neste caso, é o eleitorado antifutebol. E não podemos deixar de salientar esta forma de fazer política, que não é a nossa.
O que foi feito nesta matéria? O governo do Partido Socialista, em 1999, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/99, de 8 de Maio de 1999, criou a comissão interministerial para a análise do problema. Esta comissão entregou, em 2000, o seu plano de acção, denominado plano de acção alcoológico, que ia de encontro ao plano de acção europeu sobre o álcool, tendo as respectivas medidas sido adoptadas pelo Governo em várias áreas, mas deveriam ter ido ainda mais longe. Somos, pois, a favor do aumento das competências e da legislação de combate ao consumo de álcool.
Actualmente, como sabem, o artigo 17.º do Código da Publicidade proíbe já o patrocínio de bebidas alcoólicas em actividades cujos participantes sejam jovens, proíbe já o encorajamento de comportamentos prejudiciais à saúde. Já está, pois, contemplada esta restrição de forma a evitar o consumo de álcool por parte dos jovens.
Mas o problema não está só na publicidade. Estas medidas deveriam ser mais estruturadas, não podem ser medidas avulsas, têm de ser integradas num leque mais amplo de medidas. Desta forma é que se deve fazer política.
Devemos reduzir os consumos de álcool, contemplando metas do Plano Nacional de Saúde, como já